Detalhe do processo

1001124-47.2026.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001124-47.2026.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.B. - Vistos. Nomeio a parte autora acima qualificada curadora provisória da interditanda também acima qualificada para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), mediante regular compromisso. Cite-se e intime-se a parte ré para os termos da ação, advertindo-se de que o prazo para apresentação de eventual impugnação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação. Lavre o Oficial de Justiça certidão circunstanciada a respeito do estado de saúde da interditanda, esclarecendo se é possível estabelecer diálogo e se tem condições de se locomover, assim como de ser interrogada. No mais, defiro a realização do exame de sanidade mental. Com a devolução do mandado de citação, sendo possível a locomoção da requerida, oficie-se ao IMESC para realização da perícia. Sendo constatada a impossibilidade de locomoção, ficará nomeado o perito Lúcio Scaramuzzi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo indicar seus dados, principalmente telefone e endereço eletrônico, oficiando-se à Defensoria Pública para reserva de seus honorários. Intime-se o "expert" para que seja designada a data da perícia, ressaltando-se a orientação supra. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do exame. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, e dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Na ocasião, deverá a serventia proceder com as providências para o pagamento dos honorários do perito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informe o estado civil da interditanda, juntando aos autos certidão de casamento ou de nascimento dela, informando, ainda, se ela possui outros filhos, caso em que deverá juntar declaração de anuência ou endereço completo a fim de possibilitar sua notificação; b) esclareça se a parte ré aufere rendimentos mensais, especificando a respectiva fonte pagadora, a natureza da verba e o valor estimado, juntando documentos comprobatórios, se houver. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de compromisso, devendo ser impressa pela parte autora, assinada e juntada digitalizada por seu patrono, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, deverá o autor atender aos itens "a" e "b" da manifestação do i. representante do Ministério Público de págs. 42/43. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GISLAINE DE CERQUEIRA SERRA (OAB 463383/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISLAINE DE CERQUEIRA SERRA

OAB: 463383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001124-47.2026.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.B. - Vistos. Nomeio a parte autora acima qualificada curadora provisória da interditanda também acima qualificada para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), mediante regular compromisso. Cite-se e intime-se a parte ré para os termos da ação, advertindo-se de que o prazo para apresentação de eventual impugnação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação. Lavre o Oficial de Justiça certidão circunstanciada a respeito do estado de saúde da interditanda, esclarecendo se é possível estabelecer diálogo e se tem condições de se locomover, assim como de ser interrogada. No mais, defiro a realização do exame de sanidade mental. Com a devolução do mandado de citação, sendo possível a locomoção da requerida, oficie-se ao IMESC para realização da perícia. Sendo constatada a impossibilidade de locomoção, ficará nomeado o perito Lúcio Scaramuzzi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo indicar seus dados, principalmente telefone e endereço eletrônico, oficiando-se à Defensoria Pública para reserva de seus honorários. Intime-se o "expert" para que seja designada a data da perícia, ressaltando-se a orientação supra. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do exame. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, e dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Na ocasião, deverá a serventia proceder com as providências para o pagamento dos honorários do perito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informe o estado civil da interditanda, juntando aos autos certidão de casamento ou de nascimento dela, informando, ainda, se ela possui outros filhos, caso em que deverá juntar declaração de anuência ou endereço completo a fim de possibilitar sua notificação; b) esclareça se a parte ré aufere rendimentos mensais, especificando a respectiva fonte pagadora, a natureza da verba e o valor estimado, juntando documentos comprobatórios, se houver. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de compromisso, devendo ser impressa pela parte autora, assinada e juntada digitalizada por seu patrono, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, deverá o autor atender aos itens "a" e "b" da manifestação do i. representante do Ministério Público de págs. 42/43. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GISLAINE DE CERQUEIRA SERRA (OAB 463383/SP)