Detalhe do processo

1001124-23.2026.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001124-23.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: CLEBER SOARES MAIA RECLAMADO: RGC INTERNACIONAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd2c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº ed8cc3b O autor requer a designação de perícia médica para a apuração de danos estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho. Também, pleiteia, o patrono do autor, autorização para realizar registros fonográficos das perícias médica e de insalubridade, bem como registro fotográfico dos locais vistoriados na diligência ambiental. Quanto à pretensão de registro em áudio ou vídeo dos atos periciais, prevalecem as garantias individuais sobre a publicidade irrestrita do ato. Assim, autorizo a realização de fotografias exclusivamente dos locais e máquinas periciados durante a vistoria de insalubridade, vedada a captura de imagem de pessoas sem consentimento. E em relação à gravação da perícia, seja em áudio ou vídeo, fica expressamente vedada, exceto mediante autorização prévia e por escrito de todos os envolvidos (partes, advogados, perito, assistentes técnicos, paradigmas), ante a inviolabilidade da imagem (artigo 5º, X, Constituição Federal) e voz (artigo 5º, XXVIII, Constituição Federal), bem como o disposto no artigo 7º, I, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Quanto à prova técnica médica, da análise do pedido inicial, verifica-se que é indispensável para o deslinde da controvérsia acerca da existência e da extensão de eventuais lesões. Assim, designo para o encargo o DR. GUILHERME HENRIQUE MENEGHEL (e-mail: guilhermehmeneghel@gmail.com). Endereço: Rua Harmonia, 1323, Loja 02 (Livance Consultórios),Vila Madalena, São Paulo. Deverá o Sr. perito informar nos autos, a data e o horário do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos abaixo discriminados: E-mail do reclamante: rafaelvsantos@adv.oabsp.org.br E-mail da reclamada: enzopistilli@advocaciapistilli.com.br Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: comum de 5 dias; b) apresentação do laudo: 15 dias; Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante (documentos que deverão ser levados no dia da perícia): CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; Todas as CTPS– Carteiras Profissionais; Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); Reclamada (documentos que poderão ser anexados ao processo): Atestados de saúde ocupacional (ASO); Laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho, PPRA e PCMSO; QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT); I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão /incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e, se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado (a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? 6. Colacionar no laudo pericial as fotos: dos testes clínicos realizados no reclamante; dos setores trabalhados pelo reclamante; e dos paradigmas (empregados com idêntica função do reclamante) laborando nos respectivos setores. Intimem-se as partes e o perito. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER SOARES MAIA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLEBER SOARES MAIA

Autor JULIO CESAR FERREIRA DUTRA

Réu RGC INTERNACIONAL TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL VALERIO DOS SANTOS

OAB: 393886/SP

ENZO PISTILLI

OAB: 171677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001124-23.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: CLEBER SOARES MAIA RECLAMADO: RGC INTERNACIONAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd2c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº ed8cc3b O autor requer a designação de perícia médica para a apuração de danos estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho. Também, pleiteia, o patrono do autor, autorização para realizar registros fonográficos das perícias médica e de insalubridade, bem como registro fotográfico dos locais vistoriados na diligência ambiental. Quanto à pretensão de registro em áudio ou vídeo dos atos periciais, prevalecem as garantias individuais sobre a publicidade irrestrita do ato. Assim, autorizo a realização de fotografias exclusivamente dos locais e máquinas periciados durante a vistoria de insalubridade, vedada a captura de imagem de pessoas sem consentimento. E em relação à gravação da perícia, seja em áudio ou vídeo, fica expressamente vedada, exceto mediante autorização prévia e por escrito de todos os envolvidos (partes, advogados, perito, assistentes técnicos, paradigmas), ante a inviolabilidade da imagem (artigo 5º, X, Constituição Federal) e voz (artigo 5º, XXVIII, Constituição Federal), bem como o disposto no artigo 7º, I, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Quanto à prova técnica médica, da análise do pedido inicial, verifica-se que é indispensável para o deslinde da controvérsia acerca da existência e da extensão de eventuais lesões. Assim, designo para o encargo o DR. GUILHERME HENRIQUE MENEGHEL (e-mail: guilhermehmeneghel@gmail.com). Endereço: Rua Harmonia, 1323, Loja 02 (Livance Consultórios),Vila Madalena, São Paulo. Deverá o Sr. perito informar nos autos, a data e o horário do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos abaixo discriminados: E-mail do reclamante: rafaelvsantos@adv.oabsp.org.br E-mail da reclamada: enzopistilli@advocaciapistilli.com.br Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: comum de 5 dias; b) apresentação do laudo: 15 dias; Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante (documentos que deverão ser levados no dia da perícia): CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; Todas as CTPS– Carteiras Profissionais; Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); Reclamada (documentos que poderão ser anexados ao processo): Atestados de saúde ocupacional (ASO); Laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho, PPRA e PCMSO; QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT); I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão /incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e, se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado (a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? 6. Colacionar no laudo pericial as fotos: dos testes clínicos realizados no reclamante; dos setores trabalhados pelo reclamante; e dos paradigmas (empregados com idêntica função do reclamante) laborando nos respectivos setores. Intimem-se as partes e o perito. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER SOARES MAIA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001124-23.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: CLEBER SOARES MAIA RECLAMADO: RGC INTERNACIONAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cd2c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº ed8cc3b O autor requer a designação de perícia médica para a apuração de danos estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho. Também, pleiteia, o patrono do autor, autorização para realizar registros fonográficos das perícias médica e de insalubridade, bem como registro fotográfico dos locais vistoriados na diligência ambiental. Quanto à pretensão de registro em áudio ou vídeo dos atos periciais, prevalecem as garantias individuais sobre a publicidade irrestrita do ato. Assim, autorizo a realização de fotografias exclusivamente dos locais e máquinas periciados durante a vistoria de insalubridade, vedada a captura de imagem de pessoas sem consentimento. E em relação à gravação da perícia, seja em áudio ou vídeo, fica expressamente vedada, exceto mediante autorização prévia e por escrito de todos os envolvidos (partes, advogados, perito, assistentes técnicos, paradigmas), ante a inviolabilidade da imagem (artigo 5º, X, Constituição Federal) e voz (artigo 5º, XXVIII, Constituição Federal), bem como o disposto no artigo 7º, I, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Quanto à prova técnica médica, da análise do pedido inicial, verifica-se que é indispensável para o deslinde da controvérsia acerca da existência e da extensão de eventuais lesões. Assim, designo para o encargo o DR. GUILHERME HENRIQUE MENEGHEL (e-mail: guilhermehmeneghel@gmail.com). Endereço: Rua Harmonia, 1323, Loja 02 (Livance Consultórios),Vila Madalena, São Paulo. Deverá o Sr. perito informar nos autos, a data e o horário do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos abaixo discriminados: E-mail do reclamante: rafaelvsantos@adv.oabsp.org.br E-mail da reclamada: enzopistilli@advocaciapistilli.com.br Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: comum de 5 dias; b) apresentação do laudo: 15 dias; Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante (documentos que deverão ser levados no dia da perícia): CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; Todas as CTPS– Carteiras Profissionais; Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); Reclamada (documentos que poderão ser anexados ao processo): Atestados de saúde ocupacional (ASO); Laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho, PPRA e PCMSO; QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT); I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão /incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e, se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado (a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? 6. Colacionar no laudo pericial as fotos: dos testes clínicos realizados no reclamante; dos setores trabalhados pelo reclamante; e dos paradigmas (empregados com idêntica função do reclamante) laborando nos respectivos setores. Intimem-se as partes e o perito. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RGC INTERNACIONAL TRANSPORTES LTDA