1001122-87.2023.8.26.0337
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairinque - 2ª Vara
- Classe
- Reivindicação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001122-87.2023.8.26.0337 - Usucapião - Reivindicação - Jose Waldir Martin e outro - Helio Percorari e outros - Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ WALDIR MARTIN e SONIA REGINA em face de CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA E SUA MULHER GILDA BARBOSA PEREIRA,HELIO PECORARI E SUA MULHER NORMA AYELLO PECORARI objetivando o reconhecimento do domínio sobre os lotes 14, 15 e 19 situados na Estrada do Taka 370 - Setúbal, Município de Mairinque/SP, com área total de 13.479,78 m², nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Alegam os requerentes que exercer a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o imóvel desde o ano de 2005. Sustentam que adquiriram os lotes nº 14 e 15 por meio de instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado com CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA e GILDA BARBOSA PEREIRA, estando tais imóveis vinculados à matrícula nº 12.179 do Registro de Imóveis de São Roque/SP. Aduzem que, na mesma época, também passaram a exercer a posse do lote nº 19, matriculado sob nº 12.166 do Registro de Imóveis de São Roque/SP, anteriormente pertencente a HELIO PECORARI e NORMA AYELLO PECORARI, sem que estes exercessem posse sobre a área. Embora os autores tenham apresentado matrícula dos imóveis, memorial descritivo e levantamento planimétrico da área usucapienda, a análise dos requisitos registrais e da exata individualização do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, especialmente diante da pretensão de unificação de três áreas distintas (lotes nº 14, 15 e 19), originalmente vinculadas a matrículas diversas do Registro de Imóveis de São Roque/SP Assim, para o deslinde do feito determino aprodução de prova pericialtécnica de engenharia, BEATRIZLANZAKALIL CORREA a qual encontra-se devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e cujos dados já estão inseridos no cadastro de partes e representantes desta ação. Determino, assim, a intimação da I. Perita, a qual deve informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, a serem custados pela parte autora. Após a aceitação do encargo, providencie-se o cadastro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça Facultoaos autores, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sendo que este último poderáapresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º), Código de Processo Civil). Cumpra-se. Mairinque, 04 de agosto de 2026. - ADV: HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 24494/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSE WALDIR MARTIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON
OAB: 371091/SP
LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA
OAB: 24494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001122-87.2023.8.26.0337 - Usucapião - Reivindicação - Jose Waldir Martin e outro - Helio Percorari e outros - Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ WALDIR MARTIN e SONIA REGINA em face de CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA E SUA MULHER GILDA BARBOSA PEREIRA,HELIO PECORARI E SUA MULHER NORMA AYELLO PECORARI objetivando o reconhecimento do domínio sobre os lotes 14, 15 e 19 situados na Estrada do Taka 370 - Setúbal, Município de Mairinque/SP, com área total de 13.479,78 m², nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Alegam os requerentes que exercer a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o imóvel desde o ano de 2005. Sustentam que adquiriram os lotes nº 14 e 15 por meio de instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado com CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA e GILDA BARBOSA PEREIRA, estando tais imóveis vinculados à matrícula nº 12.179 do Registro de Imóveis de São Roque/SP. Aduzem que, na mesma época, também passaram a exercer a posse do lote nº 19, matriculado sob nº 12.166 do Registro de Imóveis de São Roque/SP, anteriormente pertencente a HELIO PECORARI e NORMA AYELLO PECORARI, sem que estes exercessem posse sobre a área. Embora os autores tenham apresentado matrícula dos imóveis, memorial descritivo e levantamento planimétrico da área usucapienda, a análise dos requisitos registrais e da exata individualização do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, especialmente diante da pretensão de unificação de três áreas distintas (lotes nº 14, 15 e 19), originalmente vinculadas a matrículas diversas do Registro de Imóveis de São Roque/SP Assim, para o deslinde do feito determino aprodução de prova pericialtécnica de engenharia, BEATRIZLANZAKALIL CORREA a qual encontra-se devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e cujos dados já estão inseridos no cadastro de partes e representantes desta ação. Determino, assim, a intimação da I. Perita, a qual deve informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, a serem custados pela parte autora. Após a aceitação do encargo, providencie-se o cadastro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça Facultoaos autores, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sendo que este último poderáapresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º), Código de Processo Civil). Cumpra-se. Mairinque, 04 de agosto de 2026. - ADV: HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 24494/SP)