Detalhe do processo

1001122-87.2023.8.26.0337

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mairinque - 2ª Vara
Classe
Reivindicação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001122-87.2023.8.26.0337 - Usucapião - Reivindicação - Jose Waldir Martin e outro - Helio Percorari e outros - Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ WALDIR MARTIN e SONIA REGINA em face de CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA E SUA MULHER GILDA BARBOSA PEREIRA,HELIO PECORARI E SUA MULHER NORMA AYELLO PECORARI objetivando o reconhecimento do domínio sobre os lotes 14, 15 e 19 situados na Estrada do Taka 370 - Setúbal, Município de Mairinque/SP, com área total de 13.479,78 m², nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Alegam os requerentes que exercer a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o imóvel desde o ano de 2005. Sustentam que adquiriram os lotes nº 14 e 15 por meio de instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado com CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA e GILDA BARBOSA PEREIRA, estando tais imóveis vinculados à matrícula nº 12.179 do Registro de Imóveis de São Roque/SP. Aduzem que, na mesma época, também passaram a exercer a posse do lote nº 19, matriculado sob nº 12.166 do Registro de Imóveis de São Roque/SP, anteriormente pertencente a HELIO PECORARI e NORMA AYELLO PECORARI, sem que estes exercessem posse sobre a área. Embora os autores tenham apresentado matrícula dos imóveis, memorial descritivo e levantamento planimétrico da área usucapienda, a análise dos requisitos registrais e da exata individualização do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, especialmente diante da pretensão de unificação de três áreas distintas (lotes nº 14, 15 e 19), originalmente vinculadas a matrículas diversas do Registro de Imóveis de São Roque/SP Assim, para o deslinde do feito determino aprodução de prova pericialtécnica de engenharia, BEATRIZLANZAKALIL CORREA a qual encontra-se devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e cujos dados já estão inseridos no cadastro de partes e representantes desta ação. Determino, assim, a intimação da I. Perita, a qual deve informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, a serem custados pela parte autora. Após a aceitação do encargo, providencie-se o cadastro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça Facultoaos autores, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sendo que este último poderáapresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º), Código de Processo Civil). Cumpra-se. Mairinque, 04 de agosto de 2026. - ADV: HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 24494/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE WALDIR MARTIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON

OAB: 371091/SP

LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA

OAB: 24494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001122-87.2023.8.26.0337 - Usucapião - Reivindicação - Jose Waldir Martin e outro - Helio Percorari e outros - Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ WALDIR MARTIN e SONIA REGINA em face de CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA E SUA MULHER GILDA BARBOSA PEREIRA,HELIO PECORARI E SUA MULHER NORMA AYELLO PECORARI objetivando o reconhecimento do domínio sobre os lotes 14, 15 e 19 situados na Estrada do Taka 370 - Setúbal, Município de Mairinque/SP, com área total de 13.479,78 m², nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Alegam os requerentes que exercer a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o imóvel desde o ano de 2005. Sustentam que adquiriram os lotes nº 14 e 15 por meio de instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado com CARLOS AUGUSTO BARBOSA PEREIRA e GILDA BARBOSA PEREIRA, estando tais imóveis vinculados à matrícula nº 12.179 do Registro de Imóveis de São Roque/SP. Aduzem que, na mesma época, também passaram a exercer a posse do lote nº 19, matriculado sob nº 12.166 do Registro de Imóveis de São Roque/SP, anteriormente pertencente a HELIO PECORARI e NORMA AYELLO PECORARI, sem que estes exercessem posse sobre a área. Embora os autores tenham apresentado matrícula dos imóveis, memorial descritivo e levantamento planimétrico da área usucapienda, a análise dos requisitos registrais e da exata individualização do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, especialmente diante da pretensão de unificação de três áreas distintas (lotes nº 14, 15 e 19), originalmente vinculadas a matrículas diversas do Registro de Imóveis de São Roque/SP Assim, para o deslinde do feito determino aprodução de prova pericialtécnica de engenharia, BEATRIZLANZAKALIL CORREA a qual encontra-se devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e cujos dados já estão inseridos no cadastro de partes e representantes desta ação. Determino, assim, a intimação da I. Perita, a qual deve informar se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, a serem custados pela parte autora. Após a aceitação do encargo, providencie-se o cadastro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça Facultoaos autores, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sendo que este último poderáapresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º), Código de Processo Civil). Cumpra-se. Mairinque, 04 de agosto de 2026. - ADV: HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 24494/SP)