1001122-47.2025.5.02.0075
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-47.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BROOKFIELD SPE SP-22 LTDA
Autor CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO
Réu INCORPORADORA SETIN QUATRO LTDA.
Réu IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO
Réu PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA
Réu TEGRA INCORPORADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEOPOLDO DE SOUZA STORINO
OAB: 296480/SP
EDSON VIEIRA RIBEIRO
OAB: 256296/SP
RICARDO MENEZES MARTINS
OAB: 358483/SP
PATRICIA SOUZA ANASTACIO
OAB: 251195/SP
DANIEL PELISSARI TINTI
OAB: 281779/SP
WAGNER YUKITO KOHATSU
OAB: 198602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-47.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-47.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP - INCORPORADORA SETIN QUATRO LTDA. - TEGRA INCORPORADORA S.A. - PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA