Detalhe do processo

1001122-47.2025.5.02.0075

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-47.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BROOKFIELD SPE SP-22 LTDA

Autor CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO

Réu INCORPORADORA SETIN QUATRO LTDA.

Réu IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP

Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO

Réu PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA

Réu TEGRA INCORPORADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEOPOLDO DE SOUZA STORINO

OAB: 296480/SP

EDSON VIEIRA RIBEIRO

OAB: 256296/SP

RICARDO MENEZES MARTINS

OAB: 358483/SP

PATRICIA SOUZA ANASTACIO

OAB: 251195/SP

DANIEL PELISSARI TINTI

OAB: 281779/SP

WAGNER YUKITO KOHATSU

OAB: 198602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-47.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001122-47.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do laudo pericial do (a) perito (a) com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supra digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, pena de preclusão. Registra-se que eventual manifestação no sentido de se requerer a produção de prova oral para a demonstração dos fatos “da inicial”, “da defesa” ou “ocorridos durante a perícia” sem dizer qual(is) seria(m) o(s) fato(s) e porquê da necessidade de produção da prova oral acerca dos mesmos será entendida como ausência de requerimento de produção de tal prova (artigos 6º e 10 do CPC). Silentes, encerrar-se-á a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS SAO PEDRO CONSTRUCOES LTDA - EPP - INCORPORADORA SETIN QUATRO LTDA. - TEGRA INCORPORADORA S.A. - PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA