Detalhe do processo

1001122-42.2026.5.02.0712

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001122-42.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS RECLAMADO: LIBERCON CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd420a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. O reclamante já apresentou impugnação ao laudo, conforme ID 0447c5b. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS

Autor HELDER PRADO SAMPAIO

Réu LIBERCON CONSTRUCOES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO

OAB: 162813/SP

JORGE TOKUZI NAKAMA

OAB: 195040/SP

MARCO ANTONIO VIEIRA

OAB: 195081/SP

ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 349865/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001122-42.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS RECLAMADO: LIBERCON CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd420a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. O reclamante já apresentou impugnação ao laudo, conforme ID 0447c5b. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001122-42.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO COSTA SANTOS RECLAMADO: LIBERCON CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd420a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. O reclamante já apresentou impugnação ao laudo, conforme ID 0447c5b. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIBERCON CONSTRUCOES LTDA.