Detalhe do processo

1001122-32.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
GUARDA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001122-32.2024.8.26.0150 - Guarda de Infância e Juventude - Fixação - C.M.C. - D.M.M. - - T.D.O. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela requerida às fls. 238. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a juntada da documentação escolar da adolescente Y.V.D.M., observando-se a ausência de oposição por parte do Ministério Público (fls. 242). Anote-se a regular juntada, às fls. 220/233, das cópias da petição (fls. 98/101), documentos e fotografias (fls. 102/109) extraídos da Ação de Busca e Apreensão em apenso (nº 1000432-32.2026.8.26.0150), servindo tais elementos para subsidiar o mérito da guarda definitiva. No tocante à instrução técnica processual, reporto-me à decisão de fls. 213/214, que já deliberou e determinou a realização do estudo social com o núcleo familiar. Aguarde-se, nestes termos, o agendamento das entrevistas e a oportuna vinda do respectivo laudo pericial. Vindo aos autos a documentação escolar referida, ou certificado o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação de estilo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.M.C.

Réu D.M.M.

Réu T.D.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS

OAB: 404697/SP

JOSÉ CARLOS PASSOS NETO

OAB: 498370/SP

SHIRLEY SILVINO ROCHA

OAB: 178933/SP

MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO

OAB: 374515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001122-32.2024.8.26.0150 - Guarda de Infância e Juventude - Fixação - C.M.C. - D.M.M. - - T.D.O. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela requerida às fls. 238. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a juntada da documentação escolar da adolescente Y.V.D.M., observando-se a ausência de oposição por parte do Ministério Público (fls. 242). Anote-se a regular juntada, às fls. 220/233, das cópias da petição (fls. 98/101), documentos e fotografias (fls. 102/109) extraídos da Ação de Busca e Apreensão em apenso (nº 1000432-32.2026.8.26.0150), servindo tais elementos para subsidiar o mérito da guarda definitiva. No tocante à instrução técnica processual, reporto-me à decisão de fls. 213/214, que já deliberou e determinou a realização do estudo social com o núcleo familiar. Aguarde-se, nestes termos, o agendamento das entrevistas e a oportuna vinda do respectivo laudo pericial. Vindo aos autos a documentação escolar referida, ou certificado o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação de estilo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP)