1001122-32.2024.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- GUARDA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001122-32.2024.8.26.0150 - Guarda de Infância e Juventude - Fixação - C.M.C. - D.M.M. - - T.D.O. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela requerida às fls. 238. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a juntada da documentação escolar da adolescente Y.V.D.M., observando-se a ausência de oposição por parte do Ministério Público (fls. 242). Anote-se a regular juntada, às fls. 220/233, das cópias da petição (fls. 98/101), documentos e fotografias (fls. 102/109) extraídos da Ação de Busca e Apreensão em apenso (nº 1000432-32.2026.8.26.0150), servindo tais elementos para subsidiar o mérito da guarda definitiva. No tocante à instrução técnica processual, reporto-me à decisão de fls. 213/214, que já deliberou e determinou a realização do estudo social com o núcleo familiar. Aguarde-se, nestes termos, o agendamento das entrevistas e a oportuna vinda do respectivo laudo pericial. Vindo aos autos a documentação escolar referida, ou certificado o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação de estilo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.M.C.
Réu D.M.M.
Réu T.D.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS
OAB: 404697/SP
JOSÉ CARLOS PASSOS NETO
OAB: 498370/SP
SHIRLEY SILVINO ROCHA
OAB: 178933/SP
MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO
OAB: 374515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001122-32.2024.8.26.0150 - Guarda de Infância e Juventude - Fixação - C.M.C. - D.M.M. - - T.D.O. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela requerida às fls. 238. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a juntada da documentação escolar da adolescente Y.V.D.M., observando-se a ausência de oposição por parte do Ministério Público (fls. 242). Anote-se a regular juntada, às fls. 220/233, das cópias da petição (fls. 98/101), documentos e fotografias (fls. 102/109) extraídos da Ação de Busca e Apreensão em apenso (nº 1000432-32.2026.8.26.0150), servindo tais elementos para subsidiar o mérito da guarda definitiva. No tocante à instrução técnica processual, reporto-me à decisão de fls. 213/214, que já deliberou e determinou a realização do estudo social com o núcleo familiar. Aguarde-se, nestes termos, o agendamento das entrevistas e a oportuna vinda do respectivo laudo pericial. Vindo aos autos a documentação escolar referida, ou certificado o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação de estilo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP)