1001121-65.2024.8.26.0435
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pedreira - 1ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001121-65.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadete Aparecida Moreno Rossetti - Banco Cetelem S.A. - A autora ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em face de Banco Cetelem S/A, impugnando especificamente a contratação identificada sob o nº 96-101070/15310, cuja existência pretende ver declarada inexistente. Todavia, em contestação, a instituição financeira juntou diversos instrumentos contratuais supostamente firmados pela parte autora, tendo a Sra. Perita indicado a necessidade de realização de exame pericial sobre os seguintes contratos: CCB Eletrônica nº 22-829969032/18 (fls. 303/316); CCB Física nº 27-819097208/16 (fls. 317/330); CCB Física nº 27-826380421/17 (fls. 331/337); CCB Física nº 89-563855/15310 (fls. 338/349); CCB Física nº 96-101070/15310 (fls. 350/359). Em razão da quantidade de contratos apresentados, a perita requereu a majoração dos honorários periciais, sob o fundamento de aumento da complexidade e da extensão dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos. Contudo, verifica-se que a petição inicial parece direcionar a controvérsia ao contrato nº 96-101070/15310, razão pela qual se faz necessária a prévia delimitação do objeto litigioso e, consequentemente, da extensão da prova pericial a ser produzida. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareçam o objeto da controvérsia e indiquem, de forma precisa, quais contratos efetivamente permanecem impugnados nestes autos, justificando a necessidade de eventual perícia sobre cada um deles, considerando o pedido de majoração dos honorários formulado pela expert em razão do número de instrumentos contratuais apresentados para análise. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da prova pericial e dos honorários respectivos. Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 29341/BA), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CETELEM S.A.
Autor BERNADETE APARECIDA MORENO ROSSETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB: 458964/SP
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB: 28490/PE
BRUNO DOS SANTOS MARCOM
OAB: 405000/SP
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
OAB: 29341/BA
ROBERTA SACCHI CARVALHO
OAB: 301189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001121-65.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadete Aparecida Moreno Rossetti - Banco Cetelem S.A. - A autora ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em face de Banco Cetelem S/A, impugnando especificamente a contratação identificada sob o nº 96-101070/15310, cuja existência pretende ver declarada inexistente. Todavia, em contestação, a instituição financeira juntou diversos instrumentos contratuais supostamente firmados pela parte autora, tendo a Sra. Perita indicado a necessidade de realização de exame pericial sobre os seguintes contratos: CCB Eletrônica nº 22-829969032/18 (fls. 303/316); CCB Física nº 27-819097208/16 (fls. 317/330); CCB Física nº 27-826380421/17 (fls. 331/337); CCB Física nº 89-563855/15310 (fls. 338/349); CCB Física nº 96-101070/15310 (fls. 350/359). Em razão da quantidade de contratos apresentados, a perita requereu a majoração dos honorários periciais, sob o fundamento de aumento da complexidade e da extensão dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos. Contudo, verifica-se que a petição inicial parece direcionar a controvérsia ao contrato nº 96-101070/15310, razão pela qual se faz necessária a prévia delimitação do objeto litigioso e, consequentemente, da extensão da prova pericial a ser produzida. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareçam o objeto da controvérsia e indiquem, de forma precisa, quais contratos efetivamente permanecem impugnados nestes autos, justificando a necessidade de eventual perícia sobre cada um deles, considerando o pedido de majoração dos honorários formulado pela expert em razão do número de instrumentos contratuais apresentados para análise. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da prova pericial e dos honorários respectivos. Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 29341/BA), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)