Detalhe do processo

1001120-81.2026.5.02.0612

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 13ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001120-81.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: LUKYANE DE SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: COLEGIO OLIVEIRA TELLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07af9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 13ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO NAGIMA SEGAWA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial ainda não foi juntado, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 20/10/2026 09:20 horas, mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Disponibiliza-se informações de acesso a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86952710406?pwd=BFrsuvkSCLyjC7NzNSVRWHTClRNSbp.1 ID da reunião: 869 5271 0406 Senha de acesso: 118255 As partes deverão estar a postos no horário da audiência (o aplicativo utilizado para realização da audiência é o ZOOM, o mesmo deverá ser instalado e configurado antes da audiência), bem como, deverão identificar a sua conexão, sob pena de não ser admitido na sala de audiências virtual, sendo considerada ausência para o ato, com a aplicação do artigo 844 da CLT. Ficam as partes cientes de que é de sua responsabilidade providenciar equipamentos e conexão adequados (com áudio e vídeo aptos e em perfeito funcionamento), em local isolado, individual e silencioso que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Também ficam cientes que a não conexão até o horário designado e qualquer impedimento à colheita do depoimento, salvo motivo de força maior, não será causa de adiamento, sendo a parte considerada ausente com a aplicação das penalidades previstas no artigo 844 da CLT. Quanto às testemunhas, cabe às partes e respectivos Advogados informar sobre as condições de acesso e auxiliar no correto procedimento acerca do sistema utilizado e solenidade do ato. Não haverá oitiva de testemunhas descompostas, em ambiente compartilhado com outrem, com barulho, interferência de qualquer espécie, em movimento ou sem condições adequadas de áudio e vídeo. Não haverá adiamento para oitiva em outra data, caso não observadas todas as hipóteses acima relatadas e a prova será considerada preclusa. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUKYANE DE SOUSA PINHEIRO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COLEGIO OLIVEIRA TELLES LTDA

Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI

Autor LUKYANE DE SOUSA PINHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIAM LATIFFE GORAYEB MADI

OAB: 181867/SP

LINDALVA DUARTE ROLIM

OAB: 338437/SP

VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA

OAB: 280492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001120-81.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: LUKYANE DE SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: COLEGIO OLIVEIRA TELLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07af9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 13ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO NAGIMA SEGAWA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial ainda não foi juntado, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 20/10/2026 09:20 horas, mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Disponibiliza-se informações de acesso a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86952710406?pwd=BFrsuvkSCLyjC7NzNSVRWHTClRNSbp.1 ID da reunião: 869 5271 0406 Senha de acesso: 118255 As partes deverão estar a postos no horário da audiência (o aplicativo utilizado para realização da audiência é o ZOOM, o mesmo deverá ser instalado e configurado antes da audiência), bem como, deverão identificar a sua conexão, sob pena de não ser admitido na sala de audiências virtual, sendo considerada ausência para o ato, com a aplicação do artigo 844 da CLT. Ficam as partes cientes de que é de sua responsabilidade providenciar equipamentos e conexão adequados (com áudio e vídeo aptos e em perfeito funcionamento), em local isolado, individual e silencioso que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Também ficam cientes que a não conexão até o horário designado e qualquer impedimento à colheita do depoimento, salvo motivo de força maior, não será causa de adiamento, sendo a parte considerada ausente com a aplicação das penalidades previstas no artigo 844 da CLT. Quanto às testemunhas, cabe às partes e respectivos Advogados informar sobre as condições de acesso e auxiliar no correto procedimento acerca do sistema utilizado e solenidade do ato. Não haverá oitiva de testemunhas descompostas, em ambiente compartilhado com outrem, com barulho, interferência de qualquer espécie, em movimento ou sem condições adequadas de áudio e vídeo. Não haverá adiamento para oitiva em outra data, caso não observadas todas as hipóteses acima relatadas e a prova será considerada preclusa. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUKYANE DE SOUSA PINHEIRO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001120-81.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: LUKYANE DE SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: COLEGIO OLIVEIRA TELLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07af9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 13ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO NAGIMA SEGAWA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial ainda não foi juntado, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 20/10/2026 09:20 horas, mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Disponibiliza-se informações de acesso a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86952710406?pwd=BFrsuvkSCLyjC7NzNSVRWHTClRNSbp.1 ID da reunião: 869 5271 0406 Senha de acesso: 118255 As partes deverão estar a postos no horário da audiência (o aplicativo utilizado para realização da audiência é o ZOOM, o mesmo deverá ser instalado e configurado antes da audiência), bem como, deverão identificar a sua conexão, sob pena de não ser admitido na sala de audiências virtual, sendo considerada ausência para o ato, com a aplicação do artigo 844 da CLT. Ficam as partes cientes de que é de sua responsabilidade providenciar equipamentos e conexão adequados (com áudio e vídeo aptos e em perfeito funcionamento), em local isolado, individual e silencioso que possibilite boa qualidade na colheita de depoimentos. Também ficam cientes que a não conexão até o horário designado e qualquer impedimento à colheita do depoimento, salvo motivo de força maior, não será causa de adiamento, sendo a parte considerada ausente com a aplicação das penalidades previstas no artigo 844 da CLT. Quanto às testemunhas, cabe às partes e respectivos Advogados informar sobre as condições de acesso e auxiliar no correto procedimento acerca do sistema utilizado e solenidade do ato. Não haverá oitiva de testemunhas descompostas, em ambiente compartilhado com outrem, com barulho, interferência de qualquer espécie, em movimento ou sem condições adequadas de áudio e vídeo. Não haverá adiamento para oitiva em outra data, caso não observadas todas as hipóteses acima relatadas e a prova será considerada preclusa. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO OLIVEIRA TELLES LTDA