Detalhe do processo

1001120-73.2026.5.02.0065

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001120-73.2026.5.02.0065 REQUERENTE: FERNANDO DANIEL SANTIAGO REQUERIDO: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0e88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos A reclamada no #id:e3d718d concordou com os cálculos do reclamante de #id:562efd8, bem como ressaltou que o juízo já encontra integralmente garantido pelo seguro garantia judicial apresentado nos autos principais (#id:de5de8d) e que as custas também já foram recolhidas pela ré, conforme #id:540bf81. Todavia, faltou constar na referida planilha dos cálculos do autor os honorários periciais fixados na sentença de #id:c551de7. Portanto, intime-se o reclamante para, em 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculos, nos termos da supracitada sentença, com a atualização dos honorários periciais devidos ao perito ANDRÉ LUIS VALENTIM, que foram arbitrados em R$ 2.500,00, valor que deverá ser corrigido a partir da data do protocolo do Laudo Pericial pelos índices determinados pelo Decreto nº 86.649/81, Regulamento da Lei nº 6.899/81 e nos termos do Provimento GP/CR 01/2016 doTRT da 2ª Região, o qual será suportado pela reclamada. Com a readequação dos cálculos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DANIEL SANTIAGO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO DANIEL SANTIAGO

Réu LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA

OAB: 419230/SP

MARLON NUNES MENDES

OAB: 19199/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001120-73.2026.5.02.0065 REQUERENTE: FERNANDO DANIEL SANTIAGO REQUERIDO: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0e88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos A reclamada no #id:e3d718d concordou com os cálculos do reclamante de #id:562efd8, bem como ressaltou que o juízo já encontra integralmente garantido pelo seguro garantia judicial apresentado nos autos principais (#id:de5de8d) e que as custas também já foram recolhidas pela ré, conforme #id:540bf81. Todavia, faltou constar na referida planilha dos cálculos do autor os honorários periciais fixados na sentença de #id:c551de7. Portanto, intime-se o reclamante para, em 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculos, nos termos da supracitada sentença, com a atualização dos honorários periciais devidos ao perito ANDRÉ LUIS VALENTIM, que foram arbitrados em R$ 2.500,00, valor que deverá ser corrigido a partir da data do protocolo do Laudo Pericial pelos índices determinados pelo Decreto nº 86.649/81, Regulamento da Lei nº 6.899/81 e nos termos do Provimento GP/CR 01/2016 doTRT da 2ª Região, o qual será suportado pela reclamada. Com a readequação dos cálculos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DANIEL SANTIAGO

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001120-73.2026.5.02.0065 REQUERENTE: FERNANDO DANIEL SANTIAGO REQUERIDO: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0e88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos A reclamada no #id:e3d718d concordou com os cálculos do reclamante de #id:562efd8, bem como ressaltou que o juízo já encontra integralmente garantido pelo seguro garantia judicial apresentado nos autos principais (#id:de5de8d) e que as custas também já foram recolhidas pela ré, conforme #id:540bf81. Todavia, faltou constar na referida planilha dos cálculos do autor os honorários periciais fixados na sentença de #id:c551de7. Portanto, intime-se o reclamante para, em 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculos, nos termos da supracitada sentença, com a atualização dos honorários periciais devidos ao perito ANDRÉ LUIS VALENTIM, que foram arbitrados em R$ 2.500,00, valor que deverá ser corrigido a partir da data do protocolo do Laudo Pericial pelos índices determinados pelo Decreto nº 86.649/81, Regulamento da Lei nº 6.899/81 e nos termos do Provimento GP/CR 01/2016 doTRT da 2ª Região, o qual será suportado pela reclamada. Com a readequação dos cálculos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.