Detalhe do processo

1001120-53.2026.5.02.0201

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001120-53.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: THIELLE ALVES SOUZA DA PAZ RECLAMADO: TEX COURIER S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ba5c3 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. Recebo a manifestação apresentada pela reclamante no documento de ID a1d4872. Anote-se a juntada do relatório médico disponibilizado pelo SUS e do CNIS apresentados com a petição. Quanto à CTPS Digital, registre-se que o documento já se encontra nos autos. Considerando a justificativa apresentada para a não juntada, até o momento, do prontuário médico psiquiátrico completo, defiro a juntada posterior do documento, tão logo seja disponibilizado pela unidade de saúde responsável, desde que observado o contraditório e ainda não encerrada a instrução processual. Dê-se ciência à Sra. Perita acerca da manifestação, especialmente quanto à posterior apresentação do prontuário médico, para que avalie a necessidade de sua análise e adote as providências que entender pertinentes à elaboração do laudo pericial. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIELLE ALVES SOUZA DA PAZ
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Réu SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.

Réu TEX COURIER S.A

Autor THIELLE ALVES SOUZA DA PAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON COELHO SANTANA NETO

OAB: 529819/SP

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001120-53.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: THIELLE ALVES SOUZA DA PAZ RECLAMADO: TEX COURIER S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ba5c3 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. Recebo a manifestação apresentada pela reclamante no documento de ID a1d4872. Anote-se a juntada do relatório médico disponibilizado pelo SUS e do CNIS apresentados com a petição. Quanto à CTPS Digital, registre-se que o documento já se encontra nos autos. Considerando a justificativa apresentada para a não juntada, até o momento, do prontuário médico psiquiátrico completo, defiro a juntada posterior do documento, tão logo seja disponibilizado pela unidade de saúde responsável, desde que observado o contraditório e ainda não encerrada a instrução processual. Dê-se ciência à Sra. Perita acerca da manifestação, especialmente quanto à posterior apresentação do prontuário médico, para que avalie a necessidade de sua análise e adote as providências que entender pertinentes à elaboração do laudo pericial. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIELLE ALVES SOUZA DA PAZ

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001120-53.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: THIELLE ALVES SOUZA DA PAZ RECLAMADO: TEX COURIER S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ba5c3 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos. Recebo a manifestação apresentada pela reclamante no documento de ID a1d4872. Anote-se a juntada do relatório médico disponibilizado pelo SUS e do CNIS apresentados com a petição. Quanto à CTPS Digital, registre-se que o documento já se encontra nos autos. Considerando a justificativa apresentada para a não juntada, até o momento, do prontuário médico psiquiátrico completo, defiro a juntada posterior do documento, tão logo seja disponibilizado pela unidade de saúde responsável, desde que observado o contraditório e ainda não encerrada a instrução processual. Dê-se ciência à Sra. Perita acerca da manifestação, especialmente quanto à posterior apresentação do prontuário médico, para que avalie a necessidade de sua análise e adote as providências que entender pertinentes à elaboração do laudo pericial. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.