Detalhe do processo

1001118-49.2025.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001118-49.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Aparecida Maia dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Por decisão de saneamento foi deferida a produção de prova pericial contábil, porquanto a solução da controvérsia depende da análise técnica dos lançamentos financeiros relacionados ao contrato objeto da demanda, especialmente quanto à ocorrência de descontos em folha de pagamento, débitos em conta-corrente, estornos, compensações e eventual cobrança em duplicidade. A parte autora apresentou quesitos periciais às fls. 213/214. Diante da necessidade de produção da prova técnica já deferida, nomeio perito contábil dentre os profissionais cadastrados perante este Juízo, a ser indicado pela serventia. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo, apresente proposta de honorários e informe eventual causa de impedimento ou suspeição. Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. A perícia deverá observar os pontos controvertidos delimitados na decisão saneadora de fls. 201/203, bem como responder aos quesitos formulados pela parte autora às fls. 213/214, no que forem pertinentes ao objeto da prova técnica. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e eventual apresentação de quesitos complementares. Deverão as partes disponibilizar ao perito toda a documentação necessária à elaboração do laudo, inclusive contratos, extratos bancários, demonstrativos financeiros, registros de consignação, informações relativas aos estornos e compensações, bem como quaisquer outros documentos relacionados ao contrato discutido nos autos. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCELO FABIANO BERNARDO (OAB 265689/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor CRISTIANE APARECIDA MAIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO FABIANO BERNARDO

OAB: 265689/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001118-49.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Aparecida Maia dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Por decisão de saneamento foi deferida a produção de prova pericial contábil, porquanto a solução da controvérsia depende da análise técnica dos lançamentos financeiros relacionados ao contrato objeto da demanda, especialmente quanto à ocorrência de descontos em folha de pagamento, débitos em conta-corrente, estornos, compensações e eventual cobrança em duplicidade. A parte autora apresentou quesitos periciais às fls. 213/214. Diante da necessidade de produção da prova técnica já deferida, nomeio perito contábil dentre os profissionais cadastrados perante este Juízo, a ser indicado pela serventia. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo, apresente proposta de honorários e informe eventual causa de impedimento ou suspeição. Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. A perícia deverá observar os pontos controvertidos delimitados na decisão saneadora de fls. 201/203, bem como responder aos quesitos formulados pela parte autora às fls. 213/214, no que forem pertinentes ao objeto da prova técnica. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e eventual apresentação de quesitos complementares. Deverão as partes disponibilizar ao perito toda a documentação necessária à elaboração do laudo, inclusive contratos, extratos bancários, demonstrativos financeiros, registros de consignação, informações relativas aos estornos e compensações, bem como quaisquer outros documentos relacionados ao contrato discutido nos autos. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCELO FABIANO BERNARDO (OAB 265689/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)