Detalhe do processo

1001116-44.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001116-44.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: FLAVIA THAINA DOS SANTOS DUDA RECLAMADO: MERCADO REAL JARAGUA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ff616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamadas já foi notificada e está habilitada nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente DEFESA, assim como, querendo, indique assistente técnico e apresente quesitos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesas e documento, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova referente à insalubridade o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 26/10/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO REAL JARAGUA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA THAINA DOS SANTOS DUDA

Réu MERCADO REAL JARAGUA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP

VANIA REGIANE ROSSI SZAJNWELD

OAB: 122435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001116-44.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: FLAVIA THAINA DOS SANTOS DUDA RECLAMADO: MERCADO REAL JARAGUA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ff616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamadas já foi notificada e está habilitada nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente DEFESA, assim como, querendo, indique assistente técnico e apresente quesitos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesas e documento, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova referente à insalubridade o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 26/10/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO REAL JARAGUA EIRELI

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001116-44.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: FLAVIA THAINA DOS SANTOS DUDA RECLAMADO: MERCADO REAL JARAGUA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ff616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamadas já foi notificada e está habilitada nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente DEFESA, assim como, querendo, indique assistente técnico e apresente quesitos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesas e documento, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova referente à insalubridade o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 26/10/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA THAINA DOS SANTOS DUDA