Detalhe do processo

1001116-38.2026.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001116-38.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.T.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Afirma o autor que o requerido é pessoa surda e muda, o que lhe impede de exprimir sua vontade. Anoto, no entanto, que o laudo médico apresentado não indica que o requerido é incapaz de gerir o atos de sua vida civil, motivo pelo qual indefiro a Curatela Provisória ao/à requerente. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido José Aparecido da Silva, residência Jorge Vaz da Cruz, 45, Vila Aparecida - CEP 18303-420, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias, respondendo às indagações do(a) Promotor(a) de Justiça. Encaminhe cópia da inicial e do parecer apresentado pelo Ministério Público. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor O.T.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DONIZETI ELIAS DA CRUZ

OAB: 310432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001116-38.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.T.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Afirma o autor que o requerido é pessoa surda e muda, o que lhe impede de exprimir sua vontade. Anoto, no entanto, que o laudo médico apresentado não indica que o requerido é incapaz de gerir o atos de sua vida civil, motivo pelo qual indefiro a Curatela Provisória ao/à requerente. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido José Aparecido da Silva, residência Jorge Vaz da Cruz, 45, Vila Aparecida - CEP 18303-420, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias, respondendo às indagações do(a) Promotor(a) de Justiça. Encaminhe cópia da inicial e do parecer apresentado pelo Ministério Público. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)