Detalhe do processo

1001115-80.2024.8.26.0169

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Duartina - Vara Única
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001115-80.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Luiz Petenuci Neto - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Ante a certidão retro, destituo do encargo o(a) perito(a) nomeado à fl. 238 e nomeio em substituição o(a) nobre perito(a) ALINE APARECIDA DEL VESCOVO, e-mails: delvescovoaline4@gmail.com e alinedelvescovo@yahoo.com.br, para realização da perícia médica domiciliar necessária aos autos. Intime-se o(a) novo(a) perito(a), por e-mail, para informar, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação pelo valor dos honorários já depositados nos autos, no importe de R$ 3.000,00 (fls. 227-228). Em caso de aceite, fica o(a) nobre perito(a) já intimado à realização da perícia, no prazo de 30 dias, nos termos do despacho de fls. 187-189. Em caso de não aceitação retornem conclusos para substituição. Int. - ADV: LAÍS DO LAGO CRESPIN (OAB 408682/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ PETENUCI NETO

Réu UNIMED DO ESTADO DE SãO PAULO - FEDERAçãO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MéDICAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILZA APARECIDA LOPES SILVA

OAB: 173351/SP

LAÍS DO LAGO CRESPIN

OAB: 408682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001115-80.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Luiz Petenuci Neto - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Ante a certidão retro, destituo do encargo o(a) perito(a) nomeado à fl. 238 e nomeio em substituição o(a) nobre perito(a) ALINE APARECIDA DEL VESCOVO, e-mails: delvescovoaline4@gmail.com e alinedelvescovo@yahoo.com.br, para realização da perícia médica domiciliar necessária aos autos. Intime-se o(a) novo(a) perito(a), por e-mail, para informar, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação pelo valor dos honorários já depositados nos autos, no importe de R$ 3.000,00 (fls. 227-228). Em caso de aceite, fica o(a) nobre perito(a) já intimado à realização da perícia, no prazo de 30 dias, nos termos do despacho de fls. 187-189. Em caso de não aceitação retornem conclusos para substituição. Int. - ADV: LAÍS DO LAGO CRESPIN (OAB 408682/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)