1001114-86.2023.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001114-86.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: TALITA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7783cd2 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de ID. 0095d37 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de ID. 2b88e1b, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 21.526,99 - PrincipalR$ 7.310,72 - Juros (Distribuição: 01/10/2023 22:03:46)R$ 2.883,77 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 6.215,99 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)Custas Processuais já recolhidas (ID. bd20041)R$ 39.937,47 - TOTAL, atualizado até 01/04/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 1.704,58 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoHonorários Periciais (RAFAEL SAPELLI SILVA) - Requisite-se ao E. TRT.Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Primeiramente, no que tange aos depósitos recursais de IDs. bd20041 e 03fde19, aguarde-se, por ora, a consolidação do “novo depósito judicial” (operação sistêmica necessária) junto ao SISCONDJ. Ciência acerca da gravação dos alvarás de consolidação do “novo depósito judicial”, via SIF, conforme minutas abaixo reproduzidas (disponíveis para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que os valores constantes das referidas minutas deverão ser creditados (acrescidos das respectivas correções bancárias) em até 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------------ JANDIRA/SP, 22 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Autor RAFAEL SAPELLI SILVA
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor TALITA BATISTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARNULFO PIEROTE SILVA
OAB: 267383/SP
FERNANDO ANDRADE VIEIRA
OAB: 320825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001114-86.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: TALITA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7783cd2 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de ID. 0095d37 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de ID. 2b88e1b, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 21.526,99 - PrincipalR$ 7.310,72 - Juros (Distribuição: 01/10/2023 22:03:46)R$ 2.883,77 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 6.215,99 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)Custas Processuais já recolhidas (ID. bd20041)R$ 39.937,47 - TOTAL, atualizado até 01/04/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 1.704,58 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoHonorários Periciais (RAFAEL SAPELLI SILVA) - Requisite-se ao E. TRT.Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Primeiramente, no que tange aos depósitos recursais de IDs. bd20041 e 03fde19, aguarde-se, por ora, a consolidação do “novo depósito judicial” (operação sistêmica necessária) junto ao SISCONDJ. Ciência acerca da gravação dos alvarás de consolidação do “novo depósito judicial”, via SIF, conforme minutas abaixo reproduzidas (disponíveis para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que os valores constantes das referidas minutas deverão ser creditados (acrescidos das respectivas correções bancárias) em até 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------------ JANDIRA/SP, 22 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001114-86.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: TALITA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7783cd2 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de ID. 0095d37 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de ID. 2b88e1b, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 21.526,99 - PrincipalR$ 7.310,72 - Juros (Distribuição: 01/10/2023 22:03:46)R$ 2.883,77 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 6.215,99 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)Custas Processuais já recolhidas (ID. bd20041)R$ 39.937,47 - TOTAL, atualizado até 01/04/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 1.704,58 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoHonorários Periciais (RAFAEL SAPELLI SILVA) - Requisite-se ao E. TRT.Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Primeiramente, no que tange aos depósitos recursais de IDs. bd20041 e 03fde19, aguarde-se, por ora, a consolidação do “novo depósito judicial” (operação sistêmica necessária) junto ao SISCONDJ. Ciência acerca da gravação dos alvarás de consolidação do “novo depósito judicial”, via SIF, conforme minutas abaixo reproduzidas (disponíveis para visualização apenas diretamente no sistema PJe), sendo que os valores constantes das referidas minutas deverão ser creditados (acrescidos das respectivas correções bancárias) em até 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. ------------------------------------------------------------------------ JANDIRA/SP, 22 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA BATISTA DA SILVA