1001114-62.2026.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001114-62.2026.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.F.B.G. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A experiência revela que a melhor oportunidade para realização do entrevista é após a realização da perícia médica, invertendo-se a ordem estabelecida nos artigos 751 e 753 do Código de Processo Civil. Só então, resguardada a devida cautela, o Juízo analisará sua viabilidade. Portanto, postergo, num primeiro momento, a entrevista da parte interditanda. 3. CITE-SE, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever no mandado as condições pessoais da interditanda, especialmente se durante o ato demonstrou possuir plena capacidade. Contar-se-á o prazo de quinze (15) dias para impugnação da juntada do mandado nos autos. Endereço para citação: Hospital do Amor, localizado na Rua Benedito José Duarte, 31, Jardim América, Barretos/SP 4. Decorrido o prazo de impugnação ou não sendo realizado o ato citatório, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial para a parte interditanda. 5. Nomeio a parte autora como curadora provisória. Expeça-se o termo, cumprindo ao advogado proceder com a impressão, colheita da assinatura e juntar aos autos o termo devidamente assinado. 6. Determino a juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, se o caso, facilitando-se a futura inscrição da sentença de interdição. 7. Esclareça a parte autora se o(a) interditando(a) possui bens ou rendimentos, especificando-os. 8. Oportunamente será determinada a realização de prova pericial. 9. Int. e ciência ao MP. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H.F.B.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL MARCOS
OAB: 356649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001114-62.2026.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.F.B.G. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A experiência revela que a melhor oportunidade para realização do entrevista é após a realização da perícia médica, invertendo-se a ordem estabelecida nos artigos 751 e 753 do Código de Processo Civil. Só então, resguardada a devida cautela, o Juízo analisará sua viabilidade. Portanto, postergo, num primeiro momento, a entrevista da parte interditanda. 3. CITE-SE, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever no mandado as condições pessoais da interditanda, especialmente se durante o ato demonstrou possuir plena capacidade. Contar-se-á o prazo de quinze (15) dias para impugnação da juntada do mandado nos autos. Endereço para citação: Hospital do Amor, localizado na Rua Benedito José Duarte, 31, Jardim América, Barretos/SP 4. Decorrido o prazo de impugnação ou não sendo realizado o ato citatório, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial para a parte interditanda. 5. Nomeio a parte autora como curadora provisória. Expeça-se o termo, cumprindo ao advogado proceder com a impressão, colheita da assinatura e juntar aos autos o termo devidamente assinado. 6. Determino a juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada, se o caso, facilitando-se a futura inscrição da sentença de interdição. 7. Esclareça a parte autora se o(a) interditando(a) possui bens ou rendimentos, especificando-os. 8. Oportunamente será determinada a realização de prova pericial. 9. Int. e ciência ao MP. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)