Detalhe do processo

1001113-83.2025.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-83.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: BOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5322610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. ca54690 (fl. 1096), manifestação da d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, perita designada por este Juízo para atuar no processo acima, vem informar que a perícia médica ocorrerá em 18/08/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme requerido à fl. 1096. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 1091 (ID. 0d9d7f2). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES

Autor MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR ORLANDO

OAB: 421999/SP

CESAR AUGUSTO GOMES HERCULES

OAB: 157810/SP

JEFERSON CHINCHE

OAB: 76481/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-83.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: BOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5322610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. ca54690 (fl. 1096), manifestação da d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, perita designada por este Juízo para atuar no processo acima, vem informar que a perícia médica ocorrerá em 18/08/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme requerido à fl. 1096. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 1091 (ID. 0d9d7f2). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-83.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: BOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5322610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. ca54690 (fl. 1096), manifestação da d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, perita designada por este Juízo para atuar no processo acima, vem informar que a perícia médica ocorrerá em 18/08/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme requerido à fl. 1096. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 1091 (ID. 0d9d7f2). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA