Detalhe do processo

1001113-71.2024.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001113-71.2024.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002724-50.2023.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - Valdemir Jesus da Silva - Considerando se tratar de carta precatória que aguarda a realização de exame desde fevereiro de 2025, com sucessivas concessões de prazo sem que a determinação seja efetivamente cumprida, OFICIE-SE o Município para agendamento do exame eletroneuromiografia em até 15 dias, em prazo não superior a 30 dias para realização do exame faltante, devendo o resultado ser juntado aos autos em até 10 dias da realização. No mais, observo que o exame faltante (fls. 198) pende para fins de conclusão do laudo pericial, que aguarda mais de dois anos. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JAMES TALBERG SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50091/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDEMIR JESUS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMES TALBERG SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 50091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001113-71.2024.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002724-50.2023.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - Valdemir Jesus da Silva - Considerando se tratar de carta precatória que aguarda a realização de exame desde fevereiro de 2025, com sucessivas concessões de prazo sem que a determinação seja efetivamente cumprida, OFICIE-SE o Município para agendamento do exame eletroneuromiografia em até 15 dias, em prazo não superior a 30 dias para realização do exame faltante, devendo o resultado ser juntado aos autos em até 10 dias da realização. No mais, observo que o exame faltante (fls. 198) pende para fins de conclusão do laudo pericial, que aguarda mais de dois anos. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JAMES TALBERG SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50091/SP)