1001113-55.2026.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001113-55.2026.5.02.0203 AUTOR: ISRAEL FERREIRA DE SOUZA RÉU: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a48bec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:9e6294d): Considerando a justificativa apresentada, defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, Sr. Catarino Rodrigues Filho, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FERREIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATARINO RODRIGUES FILHO
Autor ISRAEL FERREIRA DE SOUZA
Réu MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS EIRELI
Réu ODONTOPREV S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
JOSE ANTONIO MIGUEL NETO
OAB: 85688/SP
FERNANDA EGEA CHAGAS CASTELO BRANCO
OAB: 162528/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001113-55.2026.5.02.0203 AUTOR: ISRAEL FERREIRA DE SOUZA RÉU: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a48bec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:9e6294d): Considerando a justificativa apresentada, defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, Sr. Catarino Rodrigues Filho, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FERREIRA DE SOUZA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001113-55.2026.5.02.0203 AUTOR: ISRAEL FERREIRA DE SOUZA RÉU: MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a48bec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:9e6294d): Considerando a justificativa apresentada, defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, Sr. Catarino Rodrigues Filho, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a efetiva entrega do laudo pericial contábil. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o descumprimento do prazo ora fixado ensejará a sua imediata destituição do encargo. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MENDES TALENT TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANOS EIRELI - ODONTOPREV S.A.