1001112-71.2025.8.26.0111
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajuru - Vara Única
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001112-71.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Reis da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando a determinação do E. Tribunal para realização de perícia grafotécnica, nomeio o perito judicial GUSTAVO LUIS BIANCHINI CONSOLINI (gustavo.peritografo@outlook.Com). Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, devendo estimar seus honorários em 10 (dez) dias. Advirta-se que o réu de que terá o ônus de provar a veracidade da assinatura arcando com os custos de prova pericial grafotécnica a ser produzida, nos termos do art. 429, II, do CPC e Tema 1061, do STJ. Caberá ao réu arcar, integralmente, com os honorários do perito. Desse modo, após a estimativa, intime-se o réu para o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, deverá o senhor perito designar data e local para realização da perícia. Defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cajuru, 21 de julho de 2026. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO REIS DA SILVA
Réu BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DE SOUZA SILVA
OAB: 297740/SP
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 261844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001112-71.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Reis da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando a determinação do E. Tribunal para realização de perícia grafotécnica, nomeio o perito judicial GUSTAVO LUIS BIANCHINI CONSOLINI (gustavo.peritografo@outlook.Com). Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, devendo estimar seus honorários em 10 (dez) dias. Advirta-se que o réu de que terá o ônus de provar a veracidade da assinatura arcando com os custos de prova pericial grafotécnica a ser produzida, nos termos do art. 429, II, do CPC e Tema 1061, do STJ. Caberá ao réu arcar, integralmente, com os honorários do perito. Desse modo, após a estimativa, intime-se o réu para o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, deverá o senhor perito designar data e local para realização da perícia. Defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cajuru, 21 de julho de 2026. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)