Detalhe do processo

1001111-46.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001111-46.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriano Fernandes Garcia - Vistos. Fls. 114/116 e 126 ( Proposta de emenda da inicial com base no artigo 129-A da Lei 8.213/1991): Colha-se a manifestação do INSS, intimação via portal, prazo de cinco dias (CPC, 183 e 219). Feito isso conclusos para decisão da emenda, recebimento do pedido inicial e designação de perícia médica, somente a formação desta condição processual é que será procedida a citação do INSS para a formação da relação jurídica processual. Diligencie e intimem-se. - ADV: CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB 538098/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO FERNANDES GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO GUIMARAES CAMPANA

OAB: 538098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001111-46.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriano Fernandes Garcia - Vistos. Fls. 114/116 e 126 ( Proposta de emenda da inicial com base no artigo 129-A da Lei 8.213/1991): Colha-se a manifestação do INSS, intimação via portal, prazo de cinco dias (CPC, 183 e 219). Feito isso conclusos para decisão da emenda, recebimento do pedido inicial e designação de perícia médica, somente a formação desta condição processual é que será procedida a citação do INSS para a formação da relação jurídica processual. Diligencie e intimem-se. - ADV: CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB 538098/SP)