Detalhe do processo

1001111-21.2025.5.02.0074

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
74ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-21.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: TAINAN DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Deverão as partes comprovar o pagamento dos honorários periciais à perita psiquiatra no valor de R$ 1.500,00 (R$ 750,00 para cada parte), e a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais ao perito médico ortopedista (R$ 4.000,00), em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução. Dispensada vista ao INSS. Registre-se. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAN DE ALMEIDA ROCHA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO APARECIDO BERGO

Réu BANCO SAFRA S A

Autor TAINAN DE ALMEIDA ROCHA

Autor TALITA INAMINE AMARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE CERVO TOLDO

OAB: 439978/SP

FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN

OAB: 154949/MG

EVANDRO PREVEDELLO

OAB: 298545/SP

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-21.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: TAINAN DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Deverão as partes comprovar o pagamento dos honorários periciais à perita psiquiatra no valor de R$ 1.500,00 (R$ 750,00 para cada parte), e a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais ao perito médico ortopedista (R$ 4.000,00), em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução. Dispensada vista ao INSS. Registre-se. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAN DE ALMEIDA ROCHA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-21.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: TAINAN DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Deverão as partes comprovar o pagamento dos honorários periciais à perita psiquiatra no valor de R$ 1.500,00 (R$ 750,00 para cada parte), e a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais ao perito médico ortopedista (R$ 4.000,00), em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução. Dispensada vista ao INSS. Registre-se. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A