1001111-21.2025.5.02.0074
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 74ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-21.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: TAINAN DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Deverão as partes comprovar o pagamento dos honorários periciais à perita psiquiatra no valor de R$ 1.500,00 (R$ 750,00 para cada parte), e a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais ao perito médico ortopedista (R$ 4.000,00), em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução. Dispensada vista ao INSS. Registre-se. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAN DE ALMEIDA ROCHA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO APARECIDO BERGO
Réu BANCO SAFRA S A
Autor TAINAN DE ALMEIDA ROCHA
Autor TALITA INAMINE AMARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE CERVO TOLDO
OAB: 439978/SP
FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN
OAB: 154949/MG
EVANDRO PREVEDELLO
OAB: 298545/SP
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-21.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: TAINAN DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Deverão as partes comprovar o pagamento dos honorários periciais à perita psiquiatra no valor de R$ 1.500,00 (R$ 750,00 para cada parte), e a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais ao perito médico ortopedista (R$ 4.000,00), em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução. Dispensada vista ao INSS. Registre-se. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAN DE ALMEIDA ROCHA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-21.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: TAINAN DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Deverão as partes comprovar o pagamento dos honorários periciais à perita psiquiatra no valor de R$ 1.500,00 (R$ 750,00 para cada parte), e a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais ao perito médico ortopedista (R$ 4.000,00), em até 30 dias após o pagamento da parcela, sob pena de execução. Dispensada vista ao INSS. Registre-se. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A