1001109-37.2025.8.26.0396
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001109-37.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos Espirito - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial às fls. 102/147, bem como as manifestações das partes às fls. 153/156 e 157/171, e não havendo pedido de esclarecimentos dirigido ao i. perito, requisitem-se os honorários periciais, conforme fixados pela respeitável decisão de fls. 58/59, mediante o sistema próprio da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. Cumprida a diligência, devolva-se a presente carta precatória ao Egrégio Juízo deprecante, com nossos cumprimentos. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS CARLOS ESPIRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO COELHO
OAB: 168384/SP
DIEGO HENRIQUE DA SILVA
OAB: 425170/SP
VAGNER ALEXANDRE CORREA
OAB: 240429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001109-37.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos Espirito - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial às fls. 102/147, bem como as manifestações das partes às fls. 153/156 e 157/171, e não havendo pedido de esclarecimentos dirigido ao i. perito, requisitem-se os honorários periciais, conforme fixados pela respeitável decisão de fls. 58/59, mediante o sistema próprio da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. Cumprida a diligência, devolva-se a presente carta precatória ao Egrégio Juízo deprecante, com nossos cumprimentos. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)