Detalhe do processo

1001109-37.2025.8.26.0396

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001109-37.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos Espirito - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial às fls. 102/147, bem como as manifestações das partes às fls. 153/156 e 157/171, e não havendo pedido de esclarecimentos dirigido ao i. perito, requisitem-se os honorários periciais, conforme fixados pela respeitável decisão de fls. 58/59, mediante o sistema próprio da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. Cumprida a diligência, devolva-se a presente carta precatória ao Egrégio Juízo deprecante, com nossos cumprimentos. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS CARLOS ESPIRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO COELHO

OAB: 168384/SP

DIEGO HENRIQUE DA SILVA

OAB: 425170/SP

VAGNER ALEXANDRE CORREA

OAB: 240429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001109-37.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos Espirito - Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial às fls. 102/147, bem como as manifestações das partes às fls. 153/156 e 157/171, e não havendo pedido de esclarecimentos dirigido ao i. perito, requisitem-se os honorários periciais, conforme fixados pela respeitável decisão de fls. 58/59, mediante o sistema próprio da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. Cumprida a diligência, devolva-se a presente carta precatória ao Egrégio Juízo deprecante, com nossos cumprimentos. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)