Detalhe do processo

1001108-91.2026.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001108-91.2026.5.02.0022 REQUERENTE: ALISSON GABRIEL CALUCIO SILVA REQUERIDO: APTK MALLS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fd886 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado proferido nos autos principais nº 1001706-79.2025.5.02.0022, ID 3372b3c. Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON GABRIEL CALUCIO SILVA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALISSON GABRIEL CALUCIO SILVA

Réu APTK MALLS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME EDUARDO NOVARETTI

OAB: 219348/SP

CLAUDIA GODOY

OAB: 168820/SP

MARIA ISABEL DA SILVA ANDRADE

OAB: 436116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001108-91.2026.5.02.0022 REQUERENTE: ALISSON GABRIEL CALUCIO SILVA REQUERIDO: APTK MALLS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fd886 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado proferido nos autos principais nº 1001706-79.2025.5.02.0022, ID 3372b3c. Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON GABRIEL CALUCIO SILVA

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001108-91.2026.5.02.0022 REQUERENTE: ALISSON GABRIEL CALUCIO SILVA REQUERIDO: APTK MALLS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fd886 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado proferido nos autos principais nº 1001706-79.2025.5.02.0022, ID 3372b3c. Para o encargo, nomeia-se o perito judicial John Hiroshi Iano, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APTK MALLS LTDA