1001105-07.2026.5.02.0065
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001105-07.2026.5.02.0065 REQUERENTE: MARLUCIO PETRONIO MARTINS PINHO REQUERIDO: HENKEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8951c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIO PETRONIO MARTINS PINHO
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HENKEL LTDA
Autor MARLUCIO PETRONIO MARTINS PINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AFONSO PEDRO RIBEIRO
OAB: 290949/SP
FABRICIO PALACIOS LEITE TOGASHI
OAB: 206714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001105-07.2026.5.02.0065 REQUERENTE: MARLUCIO PETRONIO MARTINS PINHO REQUERIDO: HENKEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8951c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIO PETRONIO MARTINS PINHO
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001105-07.2026.5.02.0065 REQUERENTE: MARLUCIO PETRONIO MARTINS PINHO REQUERIDO: HENKEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8951c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENKEL LTDA