1001104-87.2025.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1001104-87.2025.8.26.0663/SP AUTOR : M.J.A. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB SP166111) RÉU : GILBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL FEITOSA BARBOSA (OAB SP448247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que o Sr. Perito apurou o valor locativo do imóvel adotando como data-base janeiro de 2026 ( evento 45, LAUDO / 73 ). Contudo, tratando-se de ação renovatória de locação, o valor do aluguel deve corresponder ao valor de mercado vigente no início do período renovado, cuja fixação constitui objeto da demanda. Assim, a adoção de data-base posterior, sem a devida justificativa técnica ou demonstração da retroação do valor apurado à data de início da renovação contratual, mostra-se insuficiente para subsidiar o julgamento. Diante disso, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, adotando como data-base da avaliação o início do período da renovação contratual (01/10/2025), e apresente o correspondente valor locativo de mercado, em substituição ao cálculo elaborado com base em janeiro de 2026. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GILBERTO DOS SANTOS
Autor M.J.A. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO
OAB: 166111/SP
DANIEL FEITOSA BARBOSA
OAB: 448247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1001104-87.2025.8.26.0663/SP AUTOR : M.J.A. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB SP166111) RÉU : GILBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL FEITOSA BARBOSA (OAB SP448247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que o Sr. Perito apurou o valor locativo do imóvel adotando como data-base janeiro de 2026 ( evento 45, LAUDO / 73 ). Contudo, tratando-se de ação renovatória de locação, o valor do aluguel deve corresponder ao valor de mercado vigente no início do período renovado, cuja fixação constitui objeto da demanda. Assim, a adoção de data-base posterior, sem a devida justificativa técnica ou demonstração da retroação do valor apurado à data de início da renovação contratual, mostra-se insuficiente para subsidiar o julgamento. Diante disso, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, adotando como data-base da avaliação o início do período da renovação contratual (01/10/2025), e apresente o correspondente valor locativo de mercado, em substituição ao cálculo elaborado com base em janeiro de 2026. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.