1001104-20.2019.5.02.0048
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001104-20.2019.5.02.0048 RECLAMANTE: WELLINGTON FEITOZA DA SILVA RECLAMADO: MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc91c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026 JOSE ANTONIO EUGENIO DESPACHO Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o(a) sr(a). perito(a), sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FEITOZA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE MARCONDES SILVA
Autor GABRIELE CASSIA SORIA
Réu MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA
Autor WELLINGTON FEITOZA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
OAB: 183006/SP
SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR MAKKI
OAB: 77585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001104-20.2019.5.02.0048 RECLAMANTE: WELLINGTON FEITOZA DA SILVA RECLAMADO: MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc91c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026 JOSE ANTONIO EUGENIO DESPACHO Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o(a) sr(a). perito(a), sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FEITOZA DA SILVA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001104-20.2019.5.02.0048 RECLAMANTE: WELLINGTON FEITOZA DA SILVA RECLAMADO: MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc91c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026 JOSE ANTONIO EUGENIO DESPACHO Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o(a) sr(a). perito(a), sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA