Detalhe do processo

1001103-45.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001103-45.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: WESLEY SANTOS ALVES RECLAMADO: SWEDEN FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886f023 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada e está habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, formule quesitos, assim como indique assistente técnico. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e, independentemente de qualquer providência do Juízo, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se sobre a defesa, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistente técnico. 6. Para a prova técnica fica nomeado o Sr. Nelson Kostecki Junior, telefone: 98244-8331, email: nelsonkjr.perito.engseg@gmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Designo audiência instrução para o dia 15/02/2027 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 10. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. 11. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY SANTOS ALVES
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu SWEDEN FOOD LTDA

Autor WESLEY SANTOS ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA CHERUTI

OAB: 403164/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL FELIPE SETTE

OAB: 174027/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001103-45.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: WESLEY SANTOS ALVES RECLAMADO: SWEDEN FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886f023 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada e está habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, formule quesitos, assim como indique assistente técnico. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e, independentemente de qualquer providência do Juízo, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se sobre a defesa, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistente técnico. 6. Para a prova técnica fica nomeado o Sr. Nelson Kostecki Junior, telefone: 98244-8331, email: nelsonkjr.perito.engseg@gmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Designo audiência instrução para o dia 15/02/2027 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 10. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. 11. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY SANTOS ALVES

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001103-45.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: WESLEY SANTOS ALVES RECLAMADO: SWEDEN FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886f023 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada e está habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, formule quesitos, assim como indique assistente técnico. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e, independentemente de qualquer providência do Juízo, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se sobre a defesa, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistente técnico. 6. Para a prova técnica fica nomeado o Sr. Nelson Kostecki Junior, telefone: 98244-8331, email: nelsonkjr.perito.engseg@gmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. Designo audiência instrução para o dia 15/02/2027 às 08:20, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 10. Decorrido os prazos supra, intime-se o sr. perito. 11. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SWEDEN FOOD LTDA