Detalhe do processo

1001102-95.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001102-95.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Nélio Magalhães Antunes - Prefeitura Municipal de Santos - 1-Fls. 247/249: aprovo a indicação do assistente técnico e os quesitos ofertados pela requerida. 2-Fls. 245/246: conforme informado, a perícia será realizada no Centro de Controle de Zoonoses e Vetores - CCZV, da Secretaria Municipal de Saúde de Santos, situada na Av. Rangel Pestana, n° 92, Vila Mathias - Santos/SP, competindo, ainda, ao sr. Perito, em adição à avaliação do local de lotação do demandante, proceder ao acompanhamento de uma das atividades externas de vistoria, devendo para tanto realizar a perícia in loco em data quando ocorrerá tal atividade, preferencialmente em um dos bairros indicados à fl. 245, quais sejam: Areia Branca, Caneleira, Rádio Clube, Chico de Paula, Saboó ou Alemoa. 3-Para permitir o agendamento da data da perícia, informe a Prefeitura Municipal de Santos, em 15 dias, o cronograma estabelecido para vistoria, aplicação de inseticida e nebulização dos Pontos Estratégicos (PEs) para os meses de setembro, outubro e novembro, que tenham como ponto de partida o Centro de Controle de Zoonoses e Vetores - CCZV, de modo a permitir o agendamento da perícia pelo auxiliar da justiça. 4-Sem prejuízo, cumpra a Prefeitura Municipal de Santos a determinação de fl. 240, item 2, no prazo suplementar de 30 dias, juntando aos autos os documentos solicitados pelo sr. Perito às fls. 238/239, sob pena de presumir-se sua inexistência em caso de descumprimento imotivado. 5-Com a resposta aos itens 3 e 4, intime-se o sr. Perito para que promova o agendamento da perícia. - ADV: GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOãO NéLIO MAGALHãES ANTUNES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILMAR VIEIRA DA COSTA

OAB: 269082/SP

GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO

OAB: 257659/SP

WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO

OAB: 160180/SP

JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO

OAB: 103906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001102-95.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Nélio Magalhães Antunes - Prefeitura Municipal de Santos - 1-Fls. 247/249: aprovo a indicação do assistente técnico e os quesitos ofertados pela requerida. 2-Fls. 245/246: conforme informado, a perícia será realizada no Centro de Controle de Zoonoses e Vetores - CCZV, da Secretaria Municipal de Saúde de Santos, situada na Av. Rangel Pestana, n° 92, Vila Mathias - Santos/SP, competindo, ainda, ao sr. Perito, em adição à avaliação do local de lotação do demandante, proceder ao acompanhamento de uma das atividades externas de vistoria, devendo para tanto realizar a perícia in loco em data quando ocorrerá tal atividade, preferencialmente em um dos bairros indicados à fl. 245, quais sejam: Areia Branca, Caneleira, Rádio Clube, Chico de Paula, Saboó ou Alemoa. 3-Para permitir o agendamento da data da perícia, informe a Prefeitura Municipal de Santos, em 15 dias, o cronograma estabelecido para vistoria, aplicação de inseticida e nebulização dos Pontos Estratégicos (PEs) para os meses de setembro, outubro e novembro, que tenham como ponto de partida o Centro de Controle de Zoonoses e Vetores - CCZV, de modo a permitir o agendamento da perícia pelo auxiliar da justiça. 4-Sem prejuízo, cumpra a Prefeitura Municipal de Santos a determinação de fl. 240, item 2, no prazo suplementar de 30 dias, juntando aos autos os documentos solicitados pelo sr. Perito às fls. 238/239, sob pena de presumir-se sua inexistência em caso de descumprimento imotivado. 5-Com a resposta aos itens 3 e 4, intime-se o sr. Perito para que promova o agendamento da perícia. - ADV: GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)