1001100-61.2025.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001100-61.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Maciel Leme Barboza - Vistos... Tratando-se de ação acidentária, tendo sido apresentado o laudo médico, expeça-se MLE em relação ao depósito dos honorários feito pelo INSS em favor do(a) perito(a); observando-se o formulário, que deverá ser apresentado pelo(a) perito(a), caso não esteja nos autos. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso tenha havido a citação/contestação, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: CESAR ALVES BARBOSA (OAB 400416/SP), HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE MACIEL LEME BARBOZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001100-61.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Maciel Leme Barboza - Vistos... Tratando-se de ação acidentária, tendo sido apresentado o laudo médico, expeça-se MLE em relação ao depósito dos honorários feito pelo INSS em favor do(a) perito(a); observando-se o formulário, que deverá ser apresentado pelo(a) perito(a), caso não esteja nos autos. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso tenha havido a citação/contestação, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: CESAR ALVES BARBOSA (OAB 400416/SP), HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)