Detalhe do processo

1001100-42.2025.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001100-42.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - A.C.C.O. - Visto. Às fls. 157/158, o Requerente informou que não detém outras provas a serem produzidas. Ante o requerimento formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à fl. 159, e conforme constou do acórdão de fls. 183/197, determino a realização de exame médico-pericial pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC com o infante A.C.C.O., a fim de se verificar quanto à imprescindibilidade de fornecimento do tratamento de psicoterapia pelo método ABA. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, noprazo comum de 15 (quinze) dias. Juntados os quesitos, ou decorrido o prazo sem manifestação, oficiem-se ao IMESC, na forma de praxe, para que agende dia e hora para a realização da perícia. Com a resposta, cientifiquem-se as partes, observando-se que o Requerente ficará intimado por meio de seu defensor constituído, pela imprensa oficial, para comparecer ao ato designado. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de sua realização. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Ficam as partes também intimadas quanto às Notas Técnicas Natjus acostadas às fls. 169/173 e 174/178, e quanto ao acórdão de fls. 183/199 proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.C.C.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR CARLOS CORSI

OAB: 304716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001100-42.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - A.C.C.O. - Visto. Às fls. 157/158, o Requerente informou que não detém outras provas a serem produzidas. Ante o requerimento formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à fl. 159, e conforme constou do acórdão de fls. 183/197, determino a realização de exame médico-pericial pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC com o infante A.C.C.O., a fim de se verificar quanto à imprescindibilidade de fornecimento do tratamento de psicoterapia pelo método ABA. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, noprazo comum de 15 (quinze) dias. Juntados os quesitos, ou decorrido o prazo sem manifestação, oficiem-se ao IMESC, na forma de praxe, para que agende dia e hora para a realização da perícia. Com a resposta, cientifiquem-se as partes, observando-se que o Requerente ficará intimado por meio de seu defensor constituído, pela imprensa oficial, para comparecer ao ato designado. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de sua realização. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Ficam as partes também intimadas quanto às Notas Técnicas Natjus acostadas às fls. 169/173 e 174/178, e quanto ao acórdão de fls. 183/199 proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)