1001100-42.2025.8.26.0601
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Socorro - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001100-42.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - A.C.C.O. - Visto. Às fls. 157/158, o Requerente informou que não detém outras provas a serem produzidas. Ante o requerimento formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à fl. 159, e conforme constou do acórdão de fls. 183/197, determino a realização de exame médico-pericial pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC com o infante A.C.C.O., a fim de se verificar quanto à imprescindibilidade de fornecimento do tratamento de psicoterapia pelo método ABA. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, noprazo comum de 15 (quinze) dias. Juntados os quesitos, ou decorrido o prazo sem manifestação, oficiem-se ao IMESC, na forma de praxe, para que agende dia e hora para a realização da perícia. Com a resposta, cientifiquem-se as partes, observando-se que o Requerente ficará intimado por meio de seu defensor constituído, pela imprensa oficial, para comparecer ao ato designado. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de sua realização. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Ficam as partes também intimadas quanto às Notas Técnicas Natjus acostadas às fls. 169/173 e 174/178, e quanto ao acórdão de fls. 183/199 proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.C.C.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR CARLOS CORSI
OAB: 304716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001100-42.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - A.C.C.O. - Visto. Às fls. 157/158, o Requerente informou que não detém outras provas a serem produzidas. Ante o requerimento formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à fl. 159, e conforme constou do acórdão de fls. 183/197, determino a realização de exame médico-pericial pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC com o infante A.C.C.O., a fim de se verificar quanto à imprescindibilidade de fornecimento do tratamento de psicoterapia pelo método ABA. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, noprazo comum de 15 (quinze) dias. Juntados os quesitos, ou decorrido o prazo sem manifestação, oficiem-se ao IMESC, na forma de praxe, para que agende dia e hora para a realização da perícia. Com a resposta, cientifiquem-se as partes, observando-se que o Requerente ficará intimado por meio de seu defensor constituído, pela imprensa oficial, para comparecer ao ato designado. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de sua realização. Juntado o laudo, manifestem-se as partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Ficam as partes também intimadas quanto às Notas Técnicas Natjus acostadas às fls. 169/173 e 174/178, e quanto ao acórdão de fls. 183/199 proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)