Detalhe do processo

1001099-91.2025.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara
Classe
Servidão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001099-91.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Marilda Caiano Teixeira - - Silvana Caiano Teixeira Martins - - Tatiana Caiano Teixeira Campos Leite - - Carlos Eduardo Caiano Teixeira - Carlos Euardo Cardoso - São Martinho S/A - Ante o exposto, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, REJEITO os embargos de declaração opostos pela autora (fls. 568-574), por ausência de omissão, obscuridade ou contradição, mantendo-se integralmente incólume a decisão de fls. 554-557. DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a realização da perícia judicial definitiva, mantendo-se a nomeação do Engenheiro Carlos Eduardo Cardoso (CREA 0600531535) como perito judicial, o qual deverá ser intimado para: a) dar início aos trabalhos periciais, com a designação de data e hora para a vistoria in loco, intimando-se as partes e os assistentes técnicos com antecedência mínima de dez dias; b) responder integralmente aos quesitos apresentados pela autora (fls. 599-608) e pelos requeridos, bem como esclarecer de forma fundamentada as divergências metodológicas apontadas no parecer técnico de fls. 523-548; c) apresentar o laudo pericial definitivo no prazo de trinta dias após a realização da vistoria, observando rigorosamente os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil. RECEBO os documentos técnicos juntados pela autora (fls. 599-631) e os quesitos formulados, que deverão ser objeto de análise pelo perito judicial. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestarem-se sobre os documentos técnicos acostados aos autos e, caso desejem, formularem quesitos suplementares, nos termos do art. 469 do Código de Processo Civil. Após a protocolização do laudo pericial definitivo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze dias, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindos aos autos os esclarecimentos do perito e as manifestações das partes sobre o laudo definitivo, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS para análise. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS EDUARDO CAIANO TEIXEIRA

Autor COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Réu MARILDA CAIANO TEIXEIRA

Réu SILVANA CAIANO TEIXEIRA MARTINS

Réu TATIANA CAIANO TEIXEIRA CAMPOS LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ELIAS CURY

OAB: 11747/SP

MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA

OAB: 391201/SP

ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO

OAB: 104360/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001099-91.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Marilda Caiano Teixeira - - Silvana Caiano Teixeira Martins - - Tatiana Caiano Teixeira Campos Leite - - Carlos Eduardo Caiano Teixeira - Carlos Euardo Cardoso - São Martinho S/A - Ante o exposto, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, REJEITO os embargos de declaração opostos pela autora (fls. 568-574), por ausência de omissão, obscuridade ou contradição, mantendo-se integralmente incólume a decisão de fls. 554-557. DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a realização da perícia judicial definitiva, mantendo-se a nomeação do Engenheiro Carlos Eduardo Cardoso (CREA 0600531535) como perito judicial, o qual deverá ser intimado para: a) dar início aos trabalhos periciais, com a designação de data e hora para a vistoria in loco, intimando-se as partes e os assistentes técnicos com antecedência mínima de dez dias; b) responder integralmente aos quesitos apresentados pela autora (fls. 599-608) e pelos requeridos, bem como esclarecer de forma fundamentada as divergências metodológicas apontadas no parecer técnico de fls. 523-548; c) apresentar o laudo pericial definitivo no prazo de trinta dias após a realização da vistoria, observando rigorosamente os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil. RECEBO os documentos técnicos juntados pela autora (fls. 599-631) e os quesitos formulados, que deverão ser objeto de análise pelo perito judicial. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestarem-se sobre os documentos técnicos acostados aos autos e, caso desejem, formularem quesitos suplementares, nos termos do art. 469 do Código de Processo Civil. Após a protocolização do laudo pericial definitivo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze dias, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindos aos autos os esclarecimentos do perito e as manifestações das partes sobre o laudo definitivo, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS para análise. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)