1001098-92.2025.8.26.0368
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Alto - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001098-92.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista Pirane Júnior - Vistos. Fls. 166: Cobre-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através de e-mail. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários ao perito oficial. A seguir, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje e Portal, para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se que para Fazenda Pública o prazo corre em dobro. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO BATISTA PIRANE JúNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL
OAB: 396033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001098-92.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista Pirane Júnior - Vistos. Fls. 166: Cobre-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através de e-mail. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários ao perito oficial. A seguir, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje e Portal, para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se que para Fazenda Pública o prazo corre em dobro. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)