Detalhe do processo

1001098-26.2024.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001098-26.2024.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.P.O. - H.H.O. - Necessária a realização de perícia. Intimem-se as partes para que, querendo, procedam à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia, esclarecendo que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 01/2025, AUTORIZO, desde que avaliadas as condições concretas do caso pelo perito e, garantidas a segurança, confidencialidade e integridade dos dados, que a perícia médica seja realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental (art. 549-A das NSCGJ). O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu H.H.O.

Autor W.P.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA

OAB: 394552/SP

KELLY CRISTINA JUGNI

OAB: 252225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001098-26.2024.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.P.O. - H.H.O. - Necessária a realização de perícia. Intimem-se as partes para que, querendo, procedam à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia, esclarecendo que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 01/2025, AUTORIZO, desde que avaliadas as condições concretas do caso pelo perito e, garantidas a segurança, confidencialidade e integridade dos dados, que a perícia médica seja realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental (art. 549-A das NSCGJ). O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)