Detalhe do processo

1001098-12.2026.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 4ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001098-12.2026.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.C. - Vistos. I - DEFIRO à parte demandante os benefícios da gratuidade de Justiça . Anote-se. II DEFIRO curatela provisória. Pelo que consta dos autos e à vista da concordância do Ministério Público [fls. 43/45], NOMEIO a requerente, acima qualificada, curadora provisória da parte demandada, acima qualificada, mediante assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO, até a prolação da sentença, para todos os fins legais. Expeça-se o termo III - OFICIE-SE ao IMESC para agendar data para a realização de perícia na parte demandada. Com a designação da data, dê-se ciência às partes interessadas para comparecimento. Dispensável a remessa de quesitos do juízo ou das partes, tendo em vista a providência adotada pelo IMESC na forma do Comunicado CG Nº 342/2022 para resposta de quesitos pré-aprovados, facultando-se intimação para encaminhamento de quesitos adicionais eventualmente formulados pelo juízo ou pelas partes. EXIBA a autora fotos da residência, especialmente do local onde dorme, faz suas refeições e necessidades a parte demandada, para exame dos fatores socioambientais de convivência e deslocamento, atentando-se para eventual limitação funcional e condições de acessibilidade. Referidas fotos instruirão o ofício ao IMESC. IV - A designação de data para a realização da entrevista será avaliada após a vinda do laudo pericial. V - INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de quinze dias, esclarecer se há cônjuge diverso OU tios e irmãos civilmente capazes diversos, acostando aos autos a concordância deles em relação a sua nomeação como curador, se o caso. Ainda, para relacionar BENS E DIREITOS da parte interditanda, comprovando-se documentalmente. VI - OFICIE-SE à OAB local solicitando indicação de Curador Especial para defender os interesses da interditanda. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício. VII - CITE-SE a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias, contados da juntada do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILLIAM LIMA DO VALLE (OAB 526342/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM LIMA DO VALLE

OAB: 526342/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001098-12.2026.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.C. - Vistos. I - DEFIRO à parte demandante os benefícios da gratuidade de Justiça . Anote-se. II DEFIRO curatela provisória. Pelo que consta dos autos e à vista da concordância do Ministério Público [fls. 43/45], NOMEIO a requerente, acima qualificada, curadora provisória da parte demandada, acima qualificada, mediante assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO, até a prolação da sentença, para todos os fins legais. Expeça-se o termo III - OFICIE-SE ao IMESC para agendar data para a realização de perícia na parte demandada. Com a designação da data, dê-se ciência às partes interessadas para comparecimento. Dispensável a remessa de quesitos do juízo ou das partes, tendo em vista a providência adotada pelo IMESC na forma do Comunicado CG Nº 342/2022 para resposta de quesitos pré-aprovados, facultando-se intimação para encaminhamento de quesitos adicionais eventualmente formulados pelo juízo ou pelas partes. EXIBA a autora fotos da residência, especialmente do local onde dorme, faz suas refeições e necessidades a parte demandada, para exame dos fatores socioambientais de convivência e deslocamento, atentando-se para eventual limitação funcional e condições de acessibilidade. Referidas fotos instruirão o ofício ao IMESC. IV - A designação de data para a realização da entrevista será avaliada após a vinda do laudo pericial. V - INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de quinze dias, esclarecer se há cônjuge diverso OU tios e irmãos civilmente capazes diversos, acostando aos autos a concordância deles em relação a sua nomeação como curador, se o caso. Ainda, para relacionar BENS E DIREITOS da parte interditanda, comprovando-se documentalmente. VI - OFICIE-SE à OAB local solicitando indicação de Curador Especial para defender os interesses da interditanda. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício. VII - CITE-SE a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias, contados da juntada do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILLIAM LIMA DO VALLE (OAB 526342/SP)