1001095-87.2020.5.02.0027
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-87.2020.5.02.0027 RECLAMANTE: WILSON SOUZA DIAS RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3119ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 18 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID. c887aac: Apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada. ID. 96a3232: Sentença de homologação que acolheu os cálculos da reclamada (#id:edb5044 ), com determinação de liberação de valores nos seguintes termos: "(...) 3) Decorrido o prazo, libere-se o valor de ID.350f40c (29/09/2025) no importe de R$ 6.131,90 em 17/09/2025 da seguinte forma: R$ 5.002,72 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 551,63 a título de FGTS em conta vinculada, após expeça-se alvará ao reclamante e; R$ 577,55 ao advogado do reclamante, referente aos honorários sucumbenciais. (...)". #id:4929417 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Reclamante: R$ 5.042,28, em 23/10/2025. #id:1ab01c8 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Patrono do Reclamante: R$ 582,11, em 23/10/2025. ID. b5a996a: Impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. ID. 08a5421: Despacho que determinou a realização de perícia contábil. ID. 657372d: Laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial. ID. 35c7b17 e ID. 8553e1c: Esclarecimentos prestados pelo perito contábil. ID. 7103838: Manifestação de concordância da reclamada com os esclarecimentos periciais. ID. 18b640d: Planilha de atualização de cálculos, demonstrando o levantamento de valores pelas partes. ID. 25c02f3 e ID. 3afffed: Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pelo reclamante, atualmente em trâmite. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante do que dos autos consta, não há se falar em levantamento de quaisquer valores incontroversos. Remetam-se os autos à E. Instância Superior. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
Autor ILANA BACICURINSKI DE ANDRADE
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor WILSON SOUZA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE PAULO DELARCO
OAB: 172030/SP
MARCIA MARTINS MIGUEL
OAB: 109676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-87.2020.5.02.0027 RECLAMANTE: WILSON SOUZA DIAS RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3119ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 18 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID. c887aac: Apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada. ID. 96a3232: Sentença de homologação que acolheu os cálculos da reclamada (#id:edb5044 ), com determinação de liberação de valores nos seguintes termos: "(...) 3) Decorrido o prazo, libere-se o valor de ID.350f40c (29/09/2025) no importe de R$ 6.131,90 em 17/09/2025 da seguinte forma: R$ 5.002,72 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 551,63 a título de FGTS em conta vinculada, após expeça-se alvará ao reclamante e; R$ 577,55 ao advogado do reclamante, referente aos honorários sucumbenciais. (...)". #id:4929417 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Reclamante: R$ 5.042,28, em 23/10/2025. #id:1ab01c8 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Patrono do Reclamante: R$ 582,11, em 23/10/2025. ID. b5a996a: Impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. ID. 08a5421: Despacho que determinou a realização de perícia contábil. ID. 657372d: Laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial. ID. 35c7b17 e ID. 8553e1c: Esclarecimentos prestados pelo perito contábil. ID. 7103838: Manifestação de concordância da reclamada com os esclarecimentos periciais. ID. 18b640d: Planilha de atualização de cálculos, demonstrando o levantamento de valores pelas partes. ID. 25c02f3 e ID. 3afffed: Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pelo reclamante, atualmente em trâmite. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante do que dos autos consta, não há se falar em levantamento de quaisquer valores incontroversos. Remetam-se os autos à E. Instância Superior. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-87.2020.5.02.0027 RECLAMANTE: WILSON SOUZA DIAS RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3119ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 18 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID. c887aac: Apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada. ID. 96a3232: Sentença de homologação que acolheu os cálculos da reclamada (#id:edb5044 ), com determinação de liberação de valores nos seguintes termos: "(...) 3) Decorrido o prazo, libere-se o valor de ID.350f40c (29/09/2025) no importe de R$ 6.131,90 em 17/09/2025 da seguinte forma: R$ 5.002,72 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 551,63 a título de FGTS em conta vinculada, após expeça-se alvará ao reclamante e; R$ 577,55 ao advogado do reclamante, referente aos honorários sucumbenciais. (...)". #id:4929417 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Reclamante: R$ 5.042,28, em 23/10/2025. #id:1ab01c8 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Patrono do Reclamante: R$ 582,11, em 23/10/2025. ID. b5a996a: Impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. ID. 08a5421: Despacho que determinou a realização de perícia contábil. ID. 657372d: Laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial. ID. 35c7b17 e ID. 8553e1c: Esclarecimentos prestados pelo perito contábil. ID. 7103838: Manifestação de concordância da reclamada com os esclarecimentos periciais. ID. 18b640d: Planilha de atualização de cálculos, demonstrando o levantamento de valores pelas partes. ID. 25c02f3 e ID. 3afffed: Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pelo reclamante, atualmente em trâmite. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante do que dos autos consta, não há se falar em levantamento de quaisquer valores incontroversos. Remetam-se os autos à E. Instância Superior. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SOUZA DIAS