Detalhe do processo

1001095-87.2020.5.02.0027

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-87.2020.5.02.0027 RECLAMANTE: WILSON SOUZA DIAS RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3119ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 18 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID. c887aac: Apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada. ID. 96a3232: Sentença de homologação que acolheu os cálculos da reclamada (#id:edb5044 ), com determinação de liberação de valores nos seguintes termos: "(...) 3) Decorrido o prazo, libere-se o valor de ID.350f40c (29/09/2025) no importe de R$ 6.131,90 em 17/09/2025 da seguinte forma: R$ 5.002,72 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 551,63 a título de FGTS em conta vinculada, após expeça-se alvará ao reclamante e; R$ 577,55 ao advogado do reclamante, referente aos honorários sucumbenciais. (...)". #id:4929417 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Reclamante: R$ 5.042,28, em 23/10/2025. #id:1ab01c8 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Patrono do Reclamante: R$ 582,11, em 23/10/2025. ID. b5a996a: Impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. ID. 08a5421: Despacho que determinou a realização de perícia contábil. ID. 657372d: Laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial. ID. 35c7b17 e ID. 8553e1c: Esclarecimentos prestados pelo perito contábil. ID. 7103838: Manifestação de concordância da reclamada com os esclarecimentos periciais. ID. 18b640d: Planilha de atualização de cálculos, demonstrando o levantamento de valores pelas partes. ID. 25c02f3 e ID. 3afffed: Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pelo reclamante, atualmente em trâmite. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante do que dos autos consta, não há se falar em levantamento de quaisquer valores incontroversos. Remetam-se os autos à E. Instância Superior. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA

Autor ILANA BACICURINSKI DE ANDRADE

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Autor WILSON SOUZA DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PAULO DELARCO

OAB: 172030/SP

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-87.2020.5.02.0027 RECLAMANTE: WILSON SOUZA DIAS RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3119ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 18 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID. c887aac: Apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada. ID. 96a3232: Sentença de homologação que acolheu os cálculos da reclamada (#id:edb5044 ), com determinação de liberação de valores nos seguintes termos: "(...) 3) Decorrido o prazo, libere-se o valor de ID.350f40c (29/09/2025) no importe de R$ 6.131,90 em 17/09/2025 da seguinte forma: R$ 5.002,72 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 551,63 a título de FGTS em conta vinculada, após expeça-se alvará ao reclamante e; R$ 577,55 ao advogado do reclamante, referente aos honorários sucumbenciais. (...)". #id:4929417 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Reclamante: R$ 5.042,28, em 23/10/2025. #id:1ab01c8 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Patrono do Reclamante: R$ 582,11, em 23/10/2025. ID. b5a996a: Impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. ID. 08a5421: Despacho que determinou a realização de perícia contábil. ID. 657372d: Laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial. ID. 35c7b17 e ID. 8553e1c: Esclarecimentos prestados pelo perito contábil. ID. 7103838: Manifestação de concordância da reclamada com os esclarecimentos periciais. ID. 18b640d: Planilha de atualização de cálculos, demonstrando o levantamento de valores pelas partes. ID. 25c02f3 e ID. 3afffed: Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pelo reclamante, atualmente em trâmite. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante do que dos autos consta, não há se falar em levantamento de quaisquer valores incontroversos. Remetam-se os autos à E. Instância Superior. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001095-87.2020.5.02.0027 RECLAMANTE: WILSON SOUZA DIAS RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3119ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 18 de julho de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID. c887aac: Apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada. ID. 96a3232: Sentença de homologação que acolheu os cálculos da reclamada (#id:edb5044 ), com determinação de liberação de valores nos seguintes termos: "(...) 3) Decorrido o prazo, libere-se o valor de ID.350f40c (29/09/2025) no importe de R$ 6.131,90 em 17/09/2025 da seguinte forma: R$ 5.002,72 ao reclamante, referente a totalidade de seu crédito líquido; R$ 551,63 a título de FGTS em conta vinculada, após expeça-se alvará ao reclamante e; R$ 577,55 ao advogado do reclamante, referente aos honorários sucumbenciais. (...)". #id:4929417 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Reclamante: R$ 5.042,28, em 23/10/2025. #id:1ab01c8 : Alvará judicial, valor soerguido pelo Patrono do Reclamante: R$ 582,11, em 23/10/2025. ID. b5a996a: Impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. ID. 08a5421: Despacho que determinou a realização de perícia contábil. ID. 657372d: Laudo pericial contábil apresentado pelo perito judicial. ID. 35c7b17 e ID. 8553e1c: Esclarecimentos prestados pelo perito contábil. ID. 7103838: Manifestação de concordância da reclamada com os esclarecimentos periciais. ID. 18b640d: Planilha de atualização de cálculos, demonstrando o levantamento de valores pelas partes. ID. 25c02f3 e ID. 3afffed: Agravo de Petição e Agravo de Instrumento interpostos pelo reclamante, atualmente em trâmite. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante do que dos autos consta, não há se falar em levantamento de quaisquer valores incontroversos. Remetam-se os autos à E. Instância Superior. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SOUZA DIAS