Detalhe do processo

1001092-67.2026.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001092-67.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.D. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 13 e pelo documento médico de fls. 10, informando comprometimento de seu estado mental e de sua capacidade psicomotora, nomeio a requerente Maria de Lourdes Brito Dias como curador(a) provisório(a), ficando nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais importâncias recebidas e obrigado(a) à prestação de contas, vedadas alienações ou onerações de quaisquer bens do(a)(s) interditando(a)(s) salvo com autorização judicial. Lavre-se o respectivo termo. Antes de designar a entrevista prevista no art. 751 do CPC, determino a realização de perícia médica e, para tanto, oficie-se ao IMESC nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020. CITE-SE o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe, nomeando-se curador(a) especial se o caso. Designada a data, intimem-se as partes na pessoa do(a) procurador(a), via D.J.E. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 05 dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Após a apresentação do laudo manifestem-se as partes e, em seguida, o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RONEY JULIANI (OAB 471283/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.L.B.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONEY JULIANI

OAB: 471283/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001092-67.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.D. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 13 e pelo documento médico de fls. 10, informando comprometimento de seu estado mental e de sua capacidade psicomotora, nomeio a requerente Maria de Lourdes Brito Dias como curador(a) provisório(a), ficando nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais importâncias recebidas e obrigado(a) à prestação de contas, vedadas alienações ou onerações de quaisquer bens do(a)(s) interditando(a)(s) salvo com autorização judicial. Lavre-se o respectivo termo. Antes de designar a entrevista prevista no art. 751 do CPC, determino a realização de perícia médica e, para tanto, oficie-se ao IMESC nos termos do Comunicado Conjunto nº 415/2020. CITE-SE o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe, nomeando-se curador(a) especial se o caso. Designada a data, intimem-se as partes na pessoa do(a) procurador(a), via D.J.E. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 05 dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Após a apresentação do laudo manifestem-se as partes e, em seguida, o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RONEY JULIANI (OAB 471283/SP)