Detalhe do processo

1001092-21.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001092-21.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mateus Ramos de Almeida - - Bianca Ramos de Almeida - Espólio de Goffredo Teixeira da Silva Telles, representado pelo inventariante Fernando Ferreira da Silva Telles - - Espólio de Carolina Penteado da Silva Telles, representado pelo inventariante Fernando Ferreira da Silva Telles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por Mateus Ramos de Almeida e Bianca Ramos de Almeida sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 523/546. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas processuais pelos autores. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo honorários ao curador especial na forma da tabela do convênio entre OAB e Defensoria de São Paulo. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), DENNER PEREIRA VENANCIO LUZ (OAB 533128/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), REBECCA MACHADO MOURA (OAB 469139/SP), REBECCA MACHADO MOURA (OAB 469139/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP), BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB 236667/SP), BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB 236667/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BIANCA RAMOS DE ALMEIDA

Réu ESPóLIO DE CAROLINA PENTEADO DA SILVA TELLES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA TELLES

Réu ESPóLIO DE GOFFREDO TEIXEIRA DA SILVA TELLES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA TELLES

Autor MATEUS RAMOS DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA

OAB: 236667/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

DENNER PEREIRA VENANCIO LUZ

OAB: 533128/SP

FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI

OAB: 158995/SP

REBECCA MACHADO MOURA

OAB: 469139/SP

CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES

OAB: 129021/SP

GISELE HELOISA CUNHA

OAB: 75545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001092-21.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mateus Ramos de Almeida - - Bianca Ramos de Almeida - Espólio de Goffredo Teixeira da Silva Telles, representado pelo inventariante Fernando Ferreira da Silva Telles - - Espólio de Carolina Penteado da Silva Telles, representado pelo inventariante Fernando Ferreira da Silva Telles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por Mateus Ramos de Almeida e Bianca Ramos de Almeida sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 523/546. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas processuais pelos autores. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Fixo honorários ao curador especial na forma da tabela do convênio entre OAB e Defensoria de São Paulo. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), DENNER PEREIRA VENANCIO LUZ (OAB 533128/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), REBECCA MACHADO MOURA (OAB 469139/SP), REBECCA MACHADO MOURA (OAB 469139/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP), BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB 236667/SP), BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB 236667/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP)