Detalhe do processo

1001092-15.2022.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-15.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7088c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Réu FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA

Autor LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELINO CARNEIRO

OAB: 143669/SP

NATALIA SPIWAK KORONFLI

OAB: 370667/SP

FABIOLA GEMENTE

OAB: 216732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-15.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7088c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-15.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7088c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA