1001092-15.2022.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-15.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7088c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO
Réu FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Autor LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELINO CARNEIRO
OAB: 143669/SP
NATALIA SPIWAK KORONFLI
OAB: 370667/SP
FABIOLA GEMENTE
OAB: 216732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-15.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7088c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001092-15.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE ALMEIDA FRUGIS QUAGLIA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7088c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA