1001089-03.2024.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001089-03.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - J.M.S. - L.C. - - E.C.B.C.M.D. - Vistos. Fls. 308/311: Trata-se de manifestação da perita Judicial Vanessa Tavares da Silva em que relata a inércia do Laboratório Chromatox Ltda em fornecer documentação técnica indispensável à conclusão do laudo pericial, apesar de decisão judicial de 25/06/2026 que fixou prazo de dez dias para cumprimento (fl. 304). Realizados efetivamente os atos periciais (coleta em 04/05/2026 e auditoria técnica em 26/05/2026), a ré permanece inerte quanto à apresentação dos laudos, cromatogramas, protocolos de descontaminação e demais documentos solicitados. A conduta viola o dever de colaboração processual previsto no CPC e configura desacato implícito à autoridade judicial. Autoriza-se a imposição de multa coercitiva para forçar o cumprimento. A perita, que já realizou trabalho substancial com dispêndio de recursos próprios, faz jus ao ressarcimento proporcional dos honorários depositados. ANTE O EXPOSTO, e pela inércia reiterada da ré, fixo multa coercitiva de R$ 500,00 por dia útil de atraso, contada a partir do quinto dia após intimação, até apresentação integral da documentação solicitada às fls. 272/278. Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais já depositados, mediante Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo após recebimento da documentação. Intime-se a ré. Intimem-se. Barretos, 05 de agosto de 2026. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB 259431/SP), RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB 121160/RJ)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.C.B.C.M.D.
Autor J.M.S.
Réu L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO LUIZ NUNES
OAB: 250408/SP
RENATO PEREIRA DE FREITAS
OAB: 86759/RJ
ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR
OAB: 357723/SP
RENATO CARBONI MARTINHONI
OAB: 272742/SP
JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR
OAB: 259431/SP
BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA
OAB: 121160/RJ
EDUARDO PELUZO ABREU
OAB: 234122/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001089-03.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - J.M.S. - L.C. - - E.C.B.C.M.D. - Vistos. Fls. 308/311: Trata-se de manifestação da perita Judicial Vanessa Tavares da Silva em que relata a inércia do Laboratório Chromatox Ltda em fornecer documentação técnica indispensável à conclusão do laudo pericial, apesar de decisão judicial de 25/06/2026 que fixou prazo de dez dias para cumprimento (fl. 304). Realizados efetivamente os atos periciais (coleta em 04/05/2026 e auditoria técnica em 26/05/2026), a ré permanece inerte quanto à apresentação dos laudos, cromatogramas, protocolos de descontaminação e demais documentos solicitados. A conduta viola o dever de colaboração processual previsto no CPC e configura desacato implícito à autoridade judicial. Autoriza-se a imposição de multa coercitiva para forçar o cumprimento. A perita, que já realizou trabalho substancial com dispêndio de recursos próprios, faz jus ao ressarcimento proporcional dos honorários depositados. ANTE O EXPOSTO, e pela inércia reiterada da ré, fixo multa coercitiva de R$ 500,00 por dia útil de atraso, contada a partir do quinto dia após intimação, até apresentação integral da documentação solicitada às fls. 272/278. Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais já depositados, mediante Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo após recebimento da documentação. Intime-se a ré. Intimem-se. Barretos, 05 de agosto de 2026. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB 259431/SP), RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB 121160/RJ)