1001088-30.2025.5.02.0089
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001088-30.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO MANOEL NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MUTINGA SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152368 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Como no curso do prazo para apresentação do laudo pericial, impossibilitado o encerramento da instrução processual. Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 21/08/2026 17:14, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUTINGA SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO MANOEL NASCIMENTO DA SILVA
Autor DANIELLY GOMES BARBOSA
Réu MUTINGA SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON ALVES DE MATTOS
OAB: 280206/SP
PETER SAVIO DE MOURA
OAB: 279766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001088-30.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO MANOEL NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MUTINGA SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152368 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Como no curso do prazo para apresentação do laudo pericial, impossibilitado o encerramento da instrução processual. Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 21/08/2026 17:14, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUTINGA SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001088-30.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: BRUNO MANOEL NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MUTINGA SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152368 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Como no curso do prazo para apresentação do laudo pericial, impossibilitado o encerramento da instrução processual. Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 21/08/2026 17:14, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MANOEL NASCIMENTO DA SILVA