1001084-44.2023.8.26.0315
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001084-44.2023.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juscelino Carlos dos Santos - Ana Maria de Almeida Garpelli - - Sonia Maria de Almeida Volpato - - Benedito José Maria de Almeida - - José Roberto Paes de Almeida - - JOÃO CARLOS SILVEIRA - - Dimas Tadeu Volpato - - Sandra Regina Milanesi - Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para: 1 - Determinar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel objeto dos autos (Rua Antonio Ponce de Almeida, 107 - Laranjal Paulista), pelo maior lanço em leilão público que será oportunamente designado, considerando o valor de avaliação constante do laudo pericial de fls. 100/130, como valor mínimo, observadas as formalidades dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, rateando-se seu produto entre os condôminos, de acordo com seus percentuais, observada a preferência entre si. 2 - Condenar os réus SONIA MARIA DE ALMEIDA VOLPATO casada com DIMAS TADEU VOLPATO e BENEDITO JOSÉ DE ALMEIDA no pagamento de aluguel aos autos, na proporção de 50% do valor localizado em laudo pericial (fls. 119), a partir da citação nesta demanda. Em razão dasucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil. Considerando os documentos pessoais acostados pelos réus com sua defesa, defere-se a eles os beneficios da Justiça Gratuita, restando suspensa a cobrança. P.I.C. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA (OAB 373826/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA MARIA DE ALMEIDA GARPELLI
Réu BENEDITO JOSé MARIA DE ALMEIDA
Réu DIMAS TADEU VOLPATO
Réu JOSé ROBERTO PAES DE ALMEIDA
Réu JOÃO CARLOS SILVEIRA
Autor JUSCELINO CARLOS DOS SANTOS
Réu SANDRA REGINA MILANESI
Réu SONIA MARIA DE ALMEIDA VOLPATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE MARCOS DE OLIVEIRA
OAB: 119055/SP
ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
OAB: 373826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001084-44.2023.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juscelino Carlos dos Santos - Ana Maria de Almeida Garpelli - - Sonia Maria de Almeida Volpato - - Benedito José Maria de Almeida - - José Roberto Paes de Almeida - - JOÃO CARLOS SILVEIRA - - Dimas Tadeu Volpato - - Sandra Regina Milanesi - Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para: 1 - Determinar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel objeto dos autos (Rua Antonio Ponce de Almeida, 107 - Laranjal Paulista), pelo maior lanço em leilão público que será oportunamente designado, considerando o valor de avaliação constante do laudo pericial de fls. 100/130, como valor mínimo, observadas as formalidades dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, rateando-se seu produto entre os condôminos, de acordo com seus percentuais, observada a preferência entre si. 2 - Condenar os réus SONIA MARIA DE ALMEIDA VOLPATO casada com DIMAS TADEU VOLPATO e BENEDITO JOSÉ DE ALMEIDA no pagamento de aluguel aos autos, na proporção de 50% do valor localizado em laudo pericial (fls. 119), a partir da citação nesta demanda. Em razão dasucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil. Considerando os documentos pessoais acostados pelos réus com sua defesa, defere-se a eles os beneficios da Justiça Gratuita, restando suspensa a cobrança. P.I.C. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA (OAB 373826/SP)