Detalhe do processo

1001084-44.2023.8.26.0315

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001084-44.2023.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juscelino Carlos dos Santos - Ana Maria de Almeida Garpelli - - Sonia Maria de Almeida Volpato - - Benedito José Maria de Almeida - - José Roberto Paes de Almeida - - JOÃO CARLOS SILVEIRA - - Dimas Tadeu Volpato - - Sandra Regina Milanesi - Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para: 1 - Determinar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel objeto dos autos (Rua Antonio Ponce de Almeida, 107 - Laranjal Paulista), pelo maior lanço em leilão público que será oportunamente designado, considerando o valor de avaliação constante do laudo pericial de fls. 100/130, como valor mínimo, observadas as formalidades dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, rateando-se seu produto entre os condôminos, de acordo com seus percentuais, observada a preferência entre si. 2 - Condenar os réus SONIA MARIA DE ALMEIDA VOLPATO casada com DIMAS TADEU VOLPATO e BENEDITO JOSÉ DE ALMEIDA no pagamento de aluguel aos autos, na proporção de 50% do valor localizado em laudo pericial (fls. 119), a partir da citação nesta demanda. Em razão dasucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil. Considerando os documentos pessoais acostados pelos réus com sua defesa, defere-se a eles os beneficios da Justiça Gratuita, restando suspensa a cobrança. P.I.C. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA (OAB 373826/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA MARIA DE ALMEIDA GARPELLI

Réu BENEDITO JOSé MARIA DE ALMEIDA

Réu DIMAS TADEU VOLPATO

Réu JOSé ROBERTO PAES DE ALMEIDA

Réu JOÃO CARLOS SILVEIRA

Autor JUSCELINO CARLOS DOS SANTOS

Réu SANDRA REGINA MILANESI

Réu SONIA MARIA DE ALMEIDA VOLPATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE MARCOS DE OLIVEIRA

OAB: 119055/SP

ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA

OAB: 373826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001084-44.2023.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juscelino Carlos dos Santos - Ana Maria de Almeida Garpelli - - Sonia Maria de Almeida Volpato - - Benedito José Maria de Almeida - - José Roberto Paes de Almeida - - JOÃO CARLOS SILVEIRA - - Dimas Tadeu Volpato - - Sandra Regina Milanesi - Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para: 1 - Determinar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel objeto dos autos (Rua Antonio Ponce de Almeida, 107 - Laranjal Paulista), pelo maior lanço em leilão público que será oportunamente designado, considerando o valor de avaliação constante do laudo pericial de fls. 100/130, como valor mínimo, observadas as formalidades dos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, rateando-se seu produto entre os condôminos, de acordo com seus percentuais, observada a preferência entre si. 2 - Condenar os réus SONIA MARIA DE ALMEIDA VOLPATO casada com DIMAS TADEU VOLPATO e BENEDITO JOSÉ DE ALMEIDA no pagamento de aluguel aos autos, na proporção de 50% do valor localizado em laudo pericial (fls. 119), a partir da citação nesta demanda. Em razão dasucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil. Considerando os documentos pessoais acostados pelos réus com sua defesa, defere-se a eles os beneficios da Justiça Gratuita, restando suspensa a cobrança. P.I.C. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA (OAB 373826/SP)