1001083-79.2026.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001083-79.2026.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F. - Vistos. Diante das peculiaridades do caso e dos fundamentos apresentados pela requerente, autorizo que o termo de compromisso de curatela provisória seja assinado eletronicamente pela curadora mediante assinatura gov.br, com posterior juntada do documento assinado aos autos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 752, caput, do Código de Processo Civil, para eventual oferecimento de impugnação ao pedido, certificando-se.Após, quanto ao eventual decurso do prazo e, caso não apresentada impugnação, oficie-se à OAB para indicação de profissional para atuar como curador especial do interditando e dê-se vista à Representante do Ministério Público.Defiro a realização de perícia médica. Para a perícia judicial nomeio aDrª. MAYARA CERQUIARE FURLAN WIEZEL, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-a nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir paraarbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil - ADV: SUÉLEN LOPES DA SILVA (OAB 383124/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUÉLEN LOPES DA SILVA
OAB: 383124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001083-79.2026.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F. - Vistos. Diante das peculiaridades do caso e dos fundamentos apresentados pela requerente, autorizo que o termo de compromisso de curatela provisória seja assinado eletronicamente pela curadora mediante assinatura gov.br, com posterior juntada do documento assinado aos autos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 752, caput, do Código de Processo Civil, para eventual oferecimento de impugnação ao pedido, certificando-se.Após, quanto ao eventual decurso do prazo e, caso não apresentada impugnação, oficie-se à OAB para indicação de profissional para atuar como curador especial do interditando e dê-se vista à Representante do Ministério Público.Defiro a realização de perícia médica. Para a perícia judicial nomeio aDrª. MAYARA CERQUIARE FURLAN WIEZEL, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-a nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir paraarbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil - ADV: SUÉLEN LOPES DA SILVA (OAB 383124/SP)