1001082-40.2025.5.02.0342
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001082-40.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SERGIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcffb6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Sentença reformada, conforme v. Acórdão #id:215c9ff. #id:deb105b - Trata-se de sentença líquida. Proceda-se a adequação do cálculo do Sr. Perito #id:b8ba624 aos termos do v. Acórdão #id:215c9ff , prosseguindo-se a execução. Ainda, Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. BIANCA PANSARDI RENZI, CPF: 263.379.358-45, nos termos da sentença transitada em julgado. No mais, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 61.215.646/0001-80, para pagar(em) o valor remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Decorrido o prazo acima sem pagamento pela devedora ou indicação de meio hábil para satisfação da dívida pelo credor, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor BIANCA PANSARDI RENZI
Autor OSVALDO DOS SANTOS
Réu SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
Autor SERGIO DOS SANTOS CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY
OAB: 305874/SP
BRUNO MARQUES SIQUEIRA
OAB: 303402/SP
LEONOR APARECIDA MARQUES SIQUEIRA
OAB: 94660-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001082-40.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SERGIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcffb6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Sentença reformada, conforme v. Acórdão #id:215c9ff. #id:deb105b - Trata-se de sentença líquida. Proceda-se a adequação do cálculo do Sr. Perito #id:b8ba624 aos termos do v. Acórdão #id:215c9ff , prosseguindo-se a execução. Ainda, Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. BIANCA PANSARDI RENZI, CPF: 263.379.358-45, nos termos da sentença transitada em julgado. No mais, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 61.215.646/0001-80, para pagar(em) o valor remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Decorrido o prazo acima sem pagamento pela devedora ou indicação de meio hábil para satisfação da dívida pelo credor, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001082-40.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SERGIO DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcffb6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Sentença reformada, conforme v. Acórdão #id:215c9ff. #id:deb105b - Trata-se de sentença líquida. Proceda-se a adequação do cálculo do Sr. Perito #id:b8ba624 aos termos do v. Acórdão #id:215c9ff , prosseguindo-se a execução. Ainda, Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. BIANCA PANSARDI RENZI, CPF: 263.379.358-45, nos termos da sentença transitada em julgado. No mais, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) SAMPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 61.215.646/0001-80, para pagar(em) o valor remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Decorrido o prazo acima sem pagamento pela devedora ou indicação de meio hábil para satisfação da dívida pelo credor, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS CONCEICAO