1001082-07.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001082-07.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.F.F. - - N.F.J. - Isto posto, em razão do grau de parentesco que os autores possuem com a interditanda, considerando ainda o relatório médico encartado nos autos, bem como o teor do parecer favorável do Ministério Público de fls. 58/59, defiro a tutela de urgência postulada e nomeio os autores ao cargo de curadores provisórios da ré, de forma compartilhada. Analisarei a necessidade de entrevista com a interditanda após a conclusão da perícia determinada no próximo item. 2) Nestes termos, determino a designação de data para realização de perícia médica do caso. Atentando-se para o ofício DRSIV/DT nº 000449, encaminhado pelo DRS IV Baixada Santista, oficie-se ao IMESC requisitando-se a realização da perícia médica na interditanda. 3) No mais, cite-se e intime-se a ré, por oficial de justiça, no endereço mencionado na inicial, consignando-se que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação no processo. Atente o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, que, verificando a falta de discernimento da requerida, deverá citá-la na pessoa do(s) curador(es) provisório(s), ora nomeado(s), se possível, bem como deverá, no ato da diligência, constar na certidão as condições físicas e psicológicas em que se encontra a interditanda. Observe o oficial de justiça, ao cumprir o mandado, as disposições do caput e § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [ ] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4) Ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP), LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.F.F.
Autor N.F.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH
OAB: 322824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001082-07.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.F.F. - - N.F.J. - Isto posto, em razão do grau de parentesco que os autores possuem com a interditanda, considerando ainda o relatório médico encartado nos autos, bem como o teor do parecer favorável do Ministério Público de fls. 58/59, defiro a tutela de urgência postulada e nomeio os autores ao cargo de curadores provisórios da ré, de forma compartilhada. Analisarei a necessidade de entrevista com a interditanda após a conclusão da perícia determinada no próximo item. 2) Nestes termos, determino a designação de data para realização de perícia médica do caso. Atentando-se para o ofício DRSIV/DT nº 000449, encaminhado pelo DRS IV Baixada Santista, oficie-se ao IMESC requisitando-se a realização da perícia médica na interditanda. 3) No mais, cite-se e intime-se a ré, por oficial de justiça, no endereço mencionado na inicial, consignando-se que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação no processo. Atente o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, que, verificando a falta de discernimento da requerida, deverá citá-la na pessoa do(s) curador(es) provisório(s), ora nomeado(s), se possível, bem como deverá, no ato da diligência, constar na certidão as condições físicas e psicológicas em que se encontra a interditanda. Observe o oficial de justiça, ao cumprir o mandado, as disposições do caput e § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [ ] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4) Ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP), LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP)