1001081-66.2026.8.26.0030
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Apiaí - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001081-66.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivaneide Mota de Moura - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implante, em favor da autora, o benefício por incapacidade temporária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, mantendo-se o benefício até ulterior deliberação deste Juízo após a realização da perícia médica judicial. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor IVANEIDE MOTA DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI
OAB: 286251/SP
BRUNO BORGES SCOTT
OAB: 323996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001081-66.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivaneide Mota de Moura - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implante, em favor da autora, o benefício por incapacidade temporária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, mantendo-se o benefício até ulterior deliberação deste Juízo após a realização da perícia médica judicial. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)