Detalhe do processo

1001081-66.2026.8.26.0030

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Apiaí - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001081-66.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivaneide Mota de Moura - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implante, em favor da autora, o benefício por incapacidade temporária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, mantendo-se o benefício até ulterior deliberação deste Juízo após a realização da perícia médica judicial. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor IVANEIDE MOTA DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI

OAB: 286251/SP

BRUNO BORGES SCOTT

OAB: 323996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001081-66.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivaneide Mota de Moura - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implante, em favor da autora, o benefício por incapacidade temporária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, mantendo-se o benefício até ulterior deliberação deste Juízo após a realização da perícia médica judicial. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)