1001080-83.2026.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001080-83.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.K.I. - 1. Tendo em vista a impossibilidade de locomoção da requerida, determino que a avaliação psiquiátrica ocorra na casa de repouso em que ela se encontra (fls. 41 e 87). 2. Oficie-se ao Imesc para cancelamento da perícia agendada a fls. 83. 3. Para proceder à avaliação psiquiátrica da curatelanda na residência em que ela se encontra e aferir sua capacidade civil nomeio o Dr. Cristiano Hayoshi Choji como perito (Comunicado Conjunto 555/2022). Advirto ao médico que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC) e entregue no prazo de 20 (vinte) dias. Arbitro os honorários do perito em 34 Ufesp's, considerando a confiança do Juízo do perito devido à presteza na realização dos trabalhos realizados (Comunicado Conjunto n. 555/2022 e Resolução TJSP n. 910/2023). Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado oficial e no Portal dos Auxiliares da Justiça. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que proceda à reserva de honorários periciais. Intime-se o perito acerca da sua nomeação e dos quesitos ofertados pelo curador especial (fls. 61/67) e pelo Ministério Público (fls. 70). Intimem-se a parte autora na pessoa de seu advogado pelo DJEN e o curador especial e o Ministério Público pelos respectivos portais eletrônicos. Int. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.K.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIC CEOLIN LOPES
OAB: 205869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001080-83.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.K.I. - 1. Tendo em vista a impossibilidade de locomoção da requerida, determino que a avaliação psiquiátrica ocorra na casa de repouso em que ela se encontra (fls. 41 e 87). 2. Oficie-se ao Imesc para cancelamento da perícia agendada a fls. 83. 3. Para proceder à avaliação psiquiátrica da curatelanda na residência em que ela se encontra e aferir sua capacidade civil nomeio o Dr. Cristiano Hayoshi Choji como perito (Comunicado Conjunto 555/2022). Advirto ao médico que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC) e entregue no prazo de 20 (vinte) dias. Arbitro os honorários do perito em 34 Ufesp's, considerando a confiança do Juízo do perito devido à presteza na realização dos trabalhos realizados (Comunicado Conjunto n. 555/2022 e Resolução TJSP n. 910/2023). Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado oficial e no Portal dos Auxiliares da Justiça. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que proceda à reserva de honorários periciais. Intime-se o perito acerca da sua nomeação e dos quesitos ofertados pelo curador especial (fls. 61/67) e pelo Ministério Público (fls. 70). Intimem-se a parte autora na pessoa de seu advogado pelo DJEN e o curador especial e o Ministério Público pelos respectivos portais eletrônicos. Int. - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP)