Detalhe do processo

1001080-67.2022.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001080-67.2022.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Batista Sobrinho - Vistos, Considerando as informações prestadas pelo IMESC no sentido de que já reiterou ao médico perito acerca da entrega do laudo pericial complementar, e não havendo mais o que se fazer pelos meios ordinários para resolução deste caso, intime-se pessoalmente o Sr. Diretor do IMESC, para que providencie a aplicação de medidas coercitivas em desfavor do perito responsável pelo ato, advertindo-o inclusive quanto a eventual responsabilização por crime de desobediência e por eventual ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se mandado a ser cumprir pelo sistema do compartilhamento de centrais, em caráter URGENTE, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO. Prazo para apresentar o laudo complementar: 10 dias. Servirá a presente como mandado, ficando o sr. Diretor do Imesc advertido de que o descumprimento ensejará a responsabilidade por eventual crime de desobediência e sem prejuízo pela multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Deverá a serventia providenciar o cadastro do IMESC como terceiro interessado, na qualidade de perito, inserindo como endereço a R. Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01152-000, para onde deverá ser endereçado o mandado. Sem prejuízo, ofície-se à E. Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que tenha ciência quanto ao ocorrido. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI (OAB 341266/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE BATISTA SOBRINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA DE SOUSA NAVACHI

OAB: 341266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001080-67.2022.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Batista Sobrinho - Vistos, Considerando as informações prestadas pelo IMESC no sentido de que já reiterou ao médico perito acerca da entrega do laudo pericial complementar, e não havendo mais o que se fazer pelos meios ordinários para resolução deste caso, intime-se pessoalmente o Sr. Diretor do IMESC, para que providencie a aplicação de medidas coercitivas em desfavor do perito responsável pelo ato, advertindo-o inclusive quanto a eventual responsabilização por crime de desobediência e por eventual ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se mandado a ser cumprir pelo sistema do compartilhamento de centrais, em caráter URGENTE, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO. Prazo para apresentar o laudo complementar: 10 dias. Servirá a presente como mandado, ficando o sr. Diretor do Imesc advertido de que o descumprimento ensejará a responsabilidade por eventual crime de desobediência e sem prejuízo pela multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Deverá a serventia providenciar o cadastro do IMESC como terceiro interessado, na qualidade de perito, inserindo como endereço a R. Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01152-000, para onde deverá ser endereçado o mandado. Sem prejuízo, ofície-se à E. Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que tenha ciência quanto ao ocorrido. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE SOUSA NAVACHI (OAB 341266/SP)