Detalhe do processo

1001078-57.2025.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001078-57.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Santina da Cunha Marin Rett - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos. Para realização da perícia nomeio perito judicial o Sr. Silvio Aparecido Almeida, ao qual incumbirá apurar as condições laborais e o eventual enquadramento em grau de insalubridade. O perito deverá ser intimado para aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que o pagamento dos honorários será custeado nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com efeito, o artigo 1º da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, já em vigor, estabelece que "Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil". Nos termos da tabela de honorários periciais previstas na Resolução citada, tem-se que a perícia enquadra-se na Especialidade 2, Espécie da Perícia 7, complexidade de grau I, portanto, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs. Com a aceitação do perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva de honorários. Comunicada a reserva de honorários, o perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data, horário e local para a realização dos trabalhos. Com a informação nos autos, as partes deverão ser intimadas. Fica desde já deferido o levantamento em seu favor dos respectivos honorários após a prestação de eventuais esclarecimentos. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, nos termos do art. 465, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exame pericial. Deverá ser fornecido ao perito acesso às peças processuais necessárias ao desempenho do respectivo mister (CPC, art. 473, §3º). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo via digitalmente assinada desta decisão como OFÍCIO de comunicação ao perito. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 538158/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

Autor SANTINA DA CUNHA MARIN RETT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA

OAB: 538158/SP

RODRIGO BIASI DE MORAES

OAB: 301425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001078-57.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Santina da Cunha Marin Rett - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos. Para realização da perícia nomeio perito judicial o Sr. Silvio Aparecido Almeida, ao qual incumbirá apurar as condições laborais e o eventual enquadramento em grau de insalubridade. O perito deverá ser intimado para aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que o pagamento dos honorários será custeado nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com efeito, o artigo 1º da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, já em vigor, estabelece que "Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil". Nos termos da tabela de honorários periciais previstas na Resolução citada, tem-se que a perícia enquadra-se na Especialidade 2, Espécie da Perícia 7, complexidade de grau I, portanto, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs. Com a aceitação do perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva de honorários. Comunicada a reserva de honorários, o perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data, horário e local para a realização dos trabalhos. Com a informação nos autos, as partes deverão ser intimadas. Fica desde já deferido o levantamento em seu favor dos respectivos honorários após a prestação de eventuais esclarecimentos. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, nos termos do art. 465, incisos II e III, do Código de Processo Civil. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do exame pericial. Deverá ser fornecido ao perito acesso às peças processuais necessárias ao desempenho do respectivo mister (CPC, art. 473, §3º). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo via digitalmente assinada desta decisão como OFÍCIO de comunicação ao perito. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 538158/SP)