1001078-57.2020.5.02.0025
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001078-57.2020.5.02.0025 AUTOR: PETERSON JOSE DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ea13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando: trata-se de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, sendo certo que o autor comprovou o recebimento dos seguintes valores: Pagamento em 21/10/2025 no valor de R$ 18.110,17; Pagamento em 11/11/2025 no valor de R$ 3.124,66; Pagamento em 11/12/2025 no valor de R$ 3.155,91; Pagamento em 16/01/2026 no valor de R$ 3.187,46; Pagamento em 10/02/2026 no valor de R$ 3.219,34; Pagamento em 26/02/2026 no valor de R$ 42.283,72; a reclamada comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$ 7.443,16; a reclamada comprovou o recolhimento do INSS no valor de R$ 9.663,99;Há no SISCONDJ os seguintes depósitos pendentes de liberação: Pagamento em 08/10/2021 no valor de R$ 10.986,80 (atualizado para a data da sentença de liquidação = R$ 11.303,30) Pagamento em 17/09/2025 no valor de R$ 3.063,09; Pagamento em 15/10/2025 no valor de R$ 3.093,72; Pagamento em 27/02/2026 no valor de R$ 7.701,80 Em, 14/07/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Dos pagamentos realizados Ante os termos da certidão supra, acolho a memória de cálculos encartada que contempla o abatimento de todos os depósitos supra, assim como das guias de recolhimento do FGTS e INSS e determino a intimação da reclamada para pagar o saldo remanescente de R$ 8.857,25, em 5 dias, sob pena de execução; Não havendo manifestação em contrário, determino as seguintes transferências: 1) Liberem-se ao autor os depósitos abaixo: R$ 10.986,80 (08/10/2021) R$ 3.093,72 (17/09/2025) R$ 3.093,72 (15/10/2025); 2) Do depósito pago em 27/02/2026 no valor de R$ 7.701,80: - Libere-se R$ 2.320,27 ao autor; - Transfira-se o FGTS remanescente de R$ 810,15 à conta vinculada do autor; - Libere-se R$ 4.571,38 ao patrono do autor, correspondentes aos honorários parciais. Vindo o aviso de crédito, voltem conclusos para deliberações finais. Do requerimento de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) A parte Reclamada Hospital Alemão Oswaldo Cruz apresentou o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sob o ID 449645e para cumprir a obrigação de fazer. A parte Reclamante Peterson Jose dos Santos impugnou o documento no ID c415d9b. O trabalhador alega que o campo destinado à intensidade da exposição ao risco elétrico está incorreto. O formulário indica a sigla "NA" (Não Aplicável) no item 15.4. Contudo, o laudo pericial produzido no processo principal reconheceu a exposição habitual a tensões de 380V. O Reclamante requer a correção desse dado e a disponibilização da via física original do documento. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral que reúne dados administrativos e registros ambientais do trabalhador. Conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o formulário deve ser preenchido com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Se a instrução processual fixou a existência de risco por choque elétrico em voltagem específica, o documento previdenciário deve refletir exatamente essa realidade. A manutenção da informação "Não Aplicável" no campo de intensidade prejudica o direito da parte Autora à contagem de tempo especial ou prova de exposição a riscos. A retificação é, portanto, medida que se impõe para garantir a fidedignidade das informações e a utilidade do documento. Ante o exposto, defiro o pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Intime-se a parte Reclamada Hospital Alemão Oswaldo Cruz para que, no prazo de 30 dias, retifique o item 15.4 do formulário PPP.A retificação deve fazer constar a voltagem de 380V no campo de intensidade/concentração para o fator de risco choque elétrico.No mesmo prazo, a parte Reclamada deverá depositar a via original do documento retificado e devidamente assinado na Secretaria desta Vara do Trabalho.Após o depósito, intime-se a parte Reclamante Peterson Jose dos Santos para retirar o documento no balcão da Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
Autor PETERSON JOSE DOS SANTOS
Autor WALTER REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001078-57.2020.5.02.0025 AUTOR: PETERSON JOSE DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ea13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando: trata-se de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, sendo certo que o autor comprovou o recebimento dos seguintes valores: Pagamento em 21/10/2025 no valor de R$ 18.110,17; Pagamento em 11/11/2025 no valor de R$ 3.124,66; Pagamento em 11/12/2025 no valor de R$ 3.155,91; Pagamento em 16/01/2026 no valor de R$ 3.187,46; Pagamento em 10/02/2026 no valor de R$ 3.219,34; Pagamento em 26/02/2026 no valor de R$ 42.283,72; a reclamada comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$ 7.443,16; a reclamada comprovou o recolhimento do INSS no valor de R$ 9.663,99;Há no SISCONDJ os seguintes depósitos pendentes de liberação: Pagamento em 08/10/2021 no valor de R$ 10.986,80 (atualizado para a data da sentença de liquidação = R$ 11.303,30) Pagamento em 17/09/2025 no valor de R$ 3.063,09; Pagamento em 15/10/2025 no valor de R$ 3.093,72; Pagamento em 27/02/2026 no valor de R$ 7.701,80 Em, 14/07/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Dos pagamentos realizados Ante os termos da certidão supra, acolho a memória de cálculos encartada que contempla o abatimento de todos os depósitos supra, assim como das guias de recolhimento do FGTS e INSS e determino a intimação da reclamada para pagar o saldo remanescente de R$ 8.857,25, em 5 dias, sob pena de execução; Não havendo manifestação em contrário, determino as seguintes transferências: 1) Liberem-se ao autor os depósitos abaixo: R$ 10.986,80 (08/10/2021) R$ 3.093,72 (17/09/2025) R$ 3.093,72 (15/10/2025); 2) Do depósito pago em 27/02/2026 no valor de R$ 7.701,80: - Libere-se R$ 2.320,27 ao autor; - Transfira-se o FGTS remanescente de R$ 810,15 à conta vinculada do autor; - Libere-se R$ 4.571,38 ao patrono do autor, correspondentes aos honorários parciais. Vindo o aviso de crédito, voltem conclusos para deliberações finais. Do requerimento de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) A parte Reclamada Hospital Alemão Oswaldo Cruz apresentou o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sob o ID 449645e para cumprir a obrigação de fazer. A parte Reclamante Peterson Jose dos Santos impugnou o documento no ID c415d9b. O trabalhador alega que o campo destinado à intensidade da exposição ao risco elétrico está incorreto. O formulário indica a sigla "NA" (Não Aplicável) no item 15.4. Contudo, o laudo pericial produzido no processo principal reconheceu a exposição habitual a tensões de 380V. O Reclamante requer a correção desse dado e a disponibilização da via física original do documento. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral que reúne dados administrativos e registros ambientais do trabalhador. Conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o formulário deve ser preenchido com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Se a instrução processual fixou a existência de risco por choque elétrico em voltagem específica, o documento previdenciário deve refletir exatamente essa realidade. A manutenção da informação "Não Aplicável" no campo de intensidade prejudica o direito da parte Autora à contagem de tempo especial ou prova de exposição a riscos. A retificação é, portanto, medida que se impõe para garantir a fidedignidade das informações e a utilidade do documento. Ante o exposto, defiro o pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Intime-se a parte Reclamada Hospital Alemão Oswaldo Cruz para que, no prazo de 30 dias, retifique o item 15.4 do formulário PPP.A retificação deve fazer constar a voltagem de 380V no campo de intensidade/concentração para o fator de risco choque elétrico.No mesmo prazo, a parte Reclamada deverá depositar a via original do documento retificado e devidamente assinado na Secretaria desta Vara do Trabalho.Após o depósito, intime-se a parte Reclamante Peterson Jose dos Santos para retirar o documento no balcão da Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001078-57.2020.5.02.0025 AUTOR: PETERSON JOSE DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ea13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando: trata-se de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, sendo certo que o autor comprovou o recebimento dos seguintes valores: Pagamento em 21/10/2025 no valor de R$ 18.110,17; Pagamento em 11/11/2025 no valor de R$ 3.124,66; Pagamento em 11/12/2025 no valor de R$ 3.155,91; Pagamento em 16/01/2026 no valor de R$ 3.187,46; Pagamento em 10/02/2026 no valor de R$ 3.219,34; Pagamento em 26/02/2026 no valor de R$ 42.283,72; a reclamada comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$ 7.443,16; a reclamada comprovou o recolhimento do INSS no valor de R$ 9.663,99;Há no SISCONDJ os seguintes depósitos pendentes de liberação: Pagamento em 08/10/2021 no valor de R$ 10.986,80 (atualizado para a data da sentença de liquidação = R$ 11.303,30) Pagamento em 17/09/2025 no valor de R$ 3.063,09; Pagamento em 15/10/2025 no valor de R$ 3.093,72; Pagamento em 27/02/2026 no valor de R$ 7.701,80 Em, 14/07/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Dos pagamentos realizados Ante os termos da certidão supra, acolho a memória de cálculos encartada que contempla o abatimento de todos os depósitos supra, assim como das guias de recolhimento do FGTS e INSS e determino a intimação da reclamada para pagar o saldo remanescente de R$ 8.857,25, em 5 dias, sob pena de execução; Não havendo manifestação em contrário, determino as seguintes transferências: 1) Liberem-se ao autor os depósitos abaixo: R$ 10.986,80 (08/10/2021) R$ 3.093,72 (17/09/2025) R$ 3.093,72 (15/10/2025); 2) Do depósito pago em 27/02/2026 no valor de R$ 7.701,80: - Libere-se R$ 2.320,27 ao autor; - Transfira-se o FGTS remanescente de R$ 810,15 à conta vinculada do autor; - Libere-se R$ 4.571,38 ao patrono do autor, correspondentes aos honorários parciais. Vindo o aviso de crédito, voltem conclusos para deliberações finais. Do requerimento de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) A parte Reclamada Hospital Alemão Oswaldo Cruz apresentou o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sob o ID 449645e para cumprir a obrigação de fazer. A parte Reclamante Peterson Jose dos Santos impugnou o documento no ID c415d9b. O trabalhador alega que o campo destinado à intensidade da exposição ao risco elétrico está incorreto. O formulário indica a sigla "NA" (Não Aplicável) no item 15.4. Contudo, o laudo pericial produzido no processo principal reconheceu a exposição habitual a tensões de 380V. O Reclamante requer a correção desse dado e a disponibilização da via física original do documento. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral que reúne dados administrativos e registros ambientais do trabalhador. Conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o formulário deve ser preenchido com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Se a instrução processual fixou a existência de risco por choque elétrico em voltagem específica, o documento previdenciário deve refletir exatamente essa realidade. A manutenção da informação "Não Aplicável" no campo de intensidade prejudica o direito da parte Autora à contagem de tempo especial ou prova de exposição a riscos. A retificação é, portanto, medida que se impõe para garantir a fidedignidade das informações e a utilidade do documento. Ante o exposto, defiro o pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Intime-se a parte Reclamada Hospital Alemão Oswaldo Cruz para que, no prazo de 30 dias, retifique o item 15.4 do formulário PPP.A retificação deve fazer constar a voltagem de 380V no campo de intensidade/concentração para o fator de risco choque elétrico.No mesmo prazo, a parte Reclamada deverá depositar a via original do documento retificado e devidamente assinado na Secretaria desta Vara do Trabalho.Após o depósito, intime-se a parte Reclamante Peterson Jose dos Santos para retirar o documento no balcão da Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON JOSE DOS SANTOS